Chegue ao final deste ano sem registo de agravos ou coimas. Se antecipar as datas evitará surpresas.
O artigo 53.º do Código do IVA atribui uma isenção de IVA aos sujeitos passivos com faturação anual inferior a 12.500 euros.
O artigo 101.º do CIRS indica quais são as taxas de retenção na fonte sobre os rendimentos de outras categorias que não a categoria A (trabalho dependente).
O direito a férias dos trabalhadores exige alguma perícia de gestão para as empresas. Conheça a lei e todos os detalhes que importam.
Sabia que é possível fazer o pagamento do IRC em prestações? Saiba como pedir às Finanças para aliviar o peso da tributação.