A partir de 1 de julho de 2020 a comunicação obrigatória à ASAE da realização de vendas com redução de preços (saldos ou liquidações) só pode ser efetuada, através do Portal «e.Portugal» no link: https://eportugal.gov.pt/web/guest/fichas-de-enquadramento/saldos-e-liquidacoes.
O prazo de entrega da declaração do IRS já terminou. Se não chegou a entregar, saiba que ainda vai tempo, mas que esse atraso tem as suas consequências.
Como funciona o subsídio de férias, quais as exceções previstas na lei e o que muda com a pandemia.
O regime excepcional e temporário, introduzido pelo Decreto-Lei nº 20-E/2020 que dispensava, nomeadamente, o envio da declaração de comunicação de saldos à ASAE terminou.
A Segurança Social informa que se encontra disponível, durante o mês de julho, a funcionalidade que permite, aos trabalhadores independentes e às entidades empregadoras, registar o pedido de plano prestacional de regularização dos montantes de contribuições diferidas e o respetivo procedimento.