Consulte o Despacho dos Ministros do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde sobre a interrupção ou suspensão de serviços ou o encerramento de estabelecimentos, total ou parcialmente, nos casos que reconheçam o perigo do contágio pelo vírus H1N1.
O Governo aprovou recentemente alterações ao regime de atribuição do subsídio de doença, visando conferir uma maior protecção nas situações de incapacidade temporária para o trabalho em que o beneficiário tenha necessidade de recorrer a cirurgias em ambulatório, equiparando estas situações ao regime de internamento em que o período de espera não se aplica.
Foi publicado a 27 de Agosto o diploma que determina a passagem para 1 de Janeiro de 2005 da data limite de aplicação das penalizações fiscais associadas à movimentação das contas poupança habitação para outros fins.
As retribuições do trabalho vão ser mais oneradas com o aumento dos encargos sociais. Subsídios de refeição, ajudas de custo, utilização de automóvel da empresa são exemplos de despesas abrangidas pelo novo Código Contributivo. Além da incidência de IRC à taxa de 10%, estas despesas vão ser oneradas pela Taxa Social Única, representando um encargo adicional de 34,75%.
A Lei da Liberdade Religiosa foi recentemente alterada no sentido de alargar a possibilidade de benefício da consignação de 0,5 % do IRS por igrejas e comunidades religiosas e por instituições particulares de solidariedade social.