associação comercial e industrial de arcos de valdevez e ponte da barca

Sim, o subsídio de refeição está sujeito a IRS. O pagamento de IRS pelo subsídio de refeição aplica-se a partir de um determinado valor fixado anualmente.

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Já é possível submeter, eletronicamente, a mera comunicação prévia do registo, alteração de dados ou cessação de alojamento local, via Balcão do Empreendedor, no Portal da Empresa.

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Instituto Nacional de Estatística reviu em alta em uma décima o crescimento do terceiro trimestre de 2015.

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Rendas | Prazo de comunicação às Finanças até 15 de dezembro

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