Sim, o subsídio de refeição está sujeito a IRS. O pagamento de IRS pelo subsídio de refeição aplica-se a partir de um determinado valor fixado anualmente.
Já é possível submeter, eletronicamente, a mera comunicação prévia do registo, alteração de dados ou cessação de alojamento local, via Balcão do Empreendedor, no Portal da Empresa.
Instituto Nacional de Estatística reviu em alta em uma décima o crescimento do terceiro trimestre de 2015.
Rendas | Prazo de comunicação às Finanças até 15 de dezembro