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Retenção na fonte para recibos verdes

in Legislação
Criado em 09 fevereiro 2022

Conheça as taxas de retenção na fonte e as condições para estar dispensado de as cumprir.

O trabalho independente – ou a recibos verdes, como é mais comumente conhecido – está quase sempre ligado ao preconceito das burocracias fiscais difíceis. Se iniciou agora atividade independente, fique a saber tudo o que é preciso sobre a famosa retenção na fonte e compreenda como funciona o sistema de impostos.

A retenção na fonte é uma porção dos rendimentos que não chega a entrar no bolso dos trabalhadores, mas antes é encaminhada diretamente para o Estado para saldar o devido Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).

Quando os contribuintes que trabalham por conta de outrem, a entidade patronal envia a retenção ao Estado (o trabalhador nunca chega a ver aquele dinheiro nem pode optar por não fazer a retenção). Quando os contribuintes são trabalhadores independentes, contudo, têm de cumprir o procedimento por conta própria.

 

COMO SE FAZ A RETENÇÃO NA FONTE NOS RECIBOS VERDES?

Quando emite um recibo verde, encontra os campos da retenção na fonte mesmo no final do documento. Ao preenchê-los, verá que o total a receber se altera: significa que está a obrigar o seu cliente a entregar ao Estado o valor da retenção na fonte. Ou seja, a entidade para a qual está a prestar serviço, fará a entrega deste valor diretamente ao Estado. No ano seguinte quando entregar a declaração anual do IRS esse valor já constará como tendo sido entregue.

É sempre importante, nestes casos, confirmar na declaração anual que as suas retenções na fonte foram respeitadas e que não está a dever nada ao Fisco. Tem oportunidade de fazê-lo no anexo B do IRS, onde pode comparar os números da Autoridade Tributária com os seus cálculos.

 

PARA QUE SERVE A RETENÇÃO NA FONTE?

A retenção na fonte serve para os contribuintes irem pagando o IRS aos poucos. Se não existisse, todos teríamos de ajustar contas com o Estado uma vez por ano (quando entregamos a declaração anual do IRS). A despesa seria, em muitos casos, insuportável.

Esta modalidade não significa, no entanto, que os contribuintes não tenham de pagar nada quando entregam a declaração do IRS: a retenção na fonte é sempre feita com base numa previsão do que serão os rendimentos anuais do contribuinte, e, como tal, pode vir a não corresponder à realidade.

Se, no final do ano, o Estado confirmar as contas e perceber que houve um desfasamento entre o montante retido e o que devia ser pago, há lugar a um ajuste final (que pode resultar em pagamento ou em reembolso).

 

TAXAS DE RETENÇÃO NA FONTE: QUAIS SÃO?

Além de se calcular com base nos rendimentos do trabalhador, a retenção na fonte também obedece a uma tabela de taxas que variam consoante a atividade profissional em causa. Graças a essa tabela, um advogado, um cientista ou um escritor não fazem retenção na fonte na mesma proporção.

No total e de acordo com o artigo 101º do CIRS, há quatro percentagens possíveis de retenção na fonte:

  • 25% para atividades profissionais que constem na lista do artigo 151º do CIRS;
  • 20% para profissionais independentes que não sejam residentes habituais em Portugal e exerçam atividades científicas, artísticas ou técnicas;
  • 16,5% para profissionais cujos rendimentos venham de propriedade intelectual, industrial ou de prestação de informação;
  • 11,5% para trabalhadores independentes cuja atividade não faça parte da lista do artigo 151º do CIRS. Também se aplica esta taxa aos atos isolados.

Tenha em atenção, contudo, que só pode declarar nos recibos verdes as atividades para as quais está registado – ou seja, tem de ter o respetivo CAE associado ao seu perfil de atividade no Portal das Finanças.

 

DISPENSA DE RETENÇÃO NA FONTE: EM QUE CASOS SE APLICA?

Os trabalhadores a recibos verdes que não tenham ultrapassado os 12.500 euros no ano fiscal anterior estão isentos de fazer retenção na fonte. O mesmo também se aplica aos que estejam no primeiro ano de atividade e não prevejam ultrapassar o mesmo valor de rendimentos .

Uma das dúvidas mais frequentes sobre a dispensa de retenção na fonte está relacionada com os rendimentos que entram para o cálculo. Assim, tenha presente que só se consideram para este propósito os rendimentos da categoria B (recibos verdes). Quaisquer outros rendimentos (salário por trabalho por conta de outrem, por exemplo) não entram para este cálculo.

Para usufruir da dispensa de retenção na fonte, deve assinalar a opção “Dispensa de retenção – art. 101º-N, nº 1, al. a) e b) do CIRS” em cada recibo verde.

 

POSSO FAZER RETENÇÃO NA FONTE MESMO QUE ESTEJA DISPENSADO?

Pode e deve fazer retenção na fonte mesmo beneficiando de isenção. A verdade é que a isenção de retenção na fonte não é uma isenção de pagamento do IRS. O imposto ser-lhe-á cobrado na mesma, só que, em vez de o ser mensalmente, trimestralmente ou semestralmente, vai ser cobrado todo de uma vez no final do ano.

Uma vez que todos os rendimentos obtidos ao longo do ano têm de ser declarados no ano seguinte, o melhor método para evitar surpresas desagradáveis é ir pagando adiantado. De resto, se acabar por pagar mais do que devia, o Estado devolve o que pagou em excesso (o famoso reembolso do IRS). Será sempre melhor ter a receber do que ter a pagar.

 

MÍNIMO DE EXISTÊNCIA NO IRS

Há muitos anos que os trabalhadores por conta de outrem beneficiam do mínimo de existência. E desde 2018 (com efeitos no IRS de 2019) este princípio também se aplica aos trabalhadores independentes.

mínimo de existência é o valor de rendimentos a partir do qual os contribuintes começam a pagar impostos. Ele existe para evitar que os cidadãos com menos rendimentos os vejam ainda mais diminuídos pela carga fiscal.

Para o ano de 2022, o mínimo de existência é de 9.870 euros anuais, mesmo para os recibos verdes. Isto significa que, se os seus rendimentos forem mais baixos do que esse valor, não só não precisa de fazer retenção na fonte como também não terá de pagar IRS ao Estado no final do ano.

Fonte: e-konomista.pt