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Tabelas do IUC (Imposto Único de Circulação) 2022

in Legislação
Criado em 31 janeiro 2022

A lei n.º 84/2021, de 6/12, veio alterar as tabelas de IUC aplicáveis aos veículos da Categoria D, com entrada em vigor a 1/1 de 2022.

As alterações verificam-se nos veículos de peso bruto inferior a 12t, de peso bruto igual ou superior a 12t e aos veículos articulados e conjuntos de veículos. Todas as demais se mantêm face a 2021.

Conheça as tabelas de IUC em vigor e saiba como pagar o IUC passo a passo. Se se esqueceu de pagar o imposto, veja também como pagar o IUC em atraso.

Veículos ligeiros de passageiros com primeira matrícula em Portugal, UE, ou EEE, até 30 de junho de 2007 

Se o seu veículo se encontra nesta Categoria do IUC (Categ. A), o valor a pagar às Finanças obtém-se pelo simples cruzamento da cilindrada e ano de matrícula das tabelas seguintes, consoante o seu combustível seja a gasolina, gasóleo ou eletricidade. Estão isentos os veículos anteriores a 1981.

 

Ligeiros de passageiros a gasolina

Cilindrada (cm3)

Matrícula de 1995 a junho 2007

Matrícula de 1990 a 1995

Matrícula de 1981 a 1989

até 1000

€ 18,42

€ 11,61

€ 8,14*

1001 a 1300

€ 36,96

€ 20,77

€ 11,61

1301 a 1750

€ 57,73

€32,27

€ 16,19 

1751 a 2600

€ 146, 47

€ 77,25

€ 33,39

2601 a 3500

€ 265,98

€ 144,83

€ 73,75

+ de 3500

€ 473,90

€ 243,43

€ 111,85

*Quando o IUC é inferior a € 10, não é devido o seu pagamento (art.º 16.º, n.º 6 do Código do IUC).

 

Ligeiros de passageiros a gasóleo

Para os veículos a gasóleo incidem a taxa e o adicional de IUC. Considere a soma das duas taxas que se apresentam na tabela abaixo, para cada uma das categorias de cilindrada e consoante a data de matrícula: 

Cilindrada (cm3)

Matrícula de 1995 a junho 2007

Matrícula de 1990 a 1995

Matrícula de 1981 a 1989

até 1500

€ 18,42 + € 3,14= € 21,56

€ 11,61 + € 1,98= € 13,59

€ 8,14* + € 1,39*= € 9,53*

1501 a 2000

€ 36,96 + € 6,31= € 43,27

€ 20,77 + € 3,55= € 24,32 

€ 11,61 + € 1,98= € 13,59 

2001 a 3000

€ 57,73 + € 9,86= € 67,59

€ 32,27 + € 5,51= € 37,78

€ 16,19 + € 2,76= € 18,95

+ de 3000

€ 146,47 + € 25,01= € 171,48

€ 77,25 + € 13,19= € 90,44

€ 33,39 + € 5,70= € 39,09

*Quando o IUC é inferior a € 10, não é devido o seu pagamento (art.º 16.º, n.º 6 do Código do IUC).

 

Ligeiros de passageiros elétricos

Voltagem

Matrícula de 1995 a junho 2007

Matrícula de 1990 a 1995

Matrícula de 1981 a 1989

até 100

€ 18,42

€ 11,61

€ 8,14*

+ de 100

€ 36,96

€ 20,77

€ 11,61

*Quando o IUC é inferior a € 10, não é devido o seu pagamento (art. 16.º, n.º 6 do Código do IUC).

Veículos de passageiros com primeira matrícula em Portugal, UE ou EEE desde 1 de julho de 2007 

Para estes veículos (Categ. B) há mais passos a percorrer para obter o valor de IUC a pagar:

Primeiro: veja em que escalão se insere o seu veículo e aplique a tabela de cilindrada (qualquer combustível):

Escalão de cilindrada (cm3)

Taxa

até 1250

€ 29,39

1251 a 1750

€ 58,97

1751 a 2500

€ 117,82

+ de 2500

€ 403,23

Segundo: aplique a tabela de emissões de CO2, seja qual for o combustível do seu veículo. 

Verifique na documentação do seu automóvel, qual o método de homologação das emissões de CO2 (NEDC ou WLTP). Se a primeira matrícula do seu veículo é posterior a 1 de janeiro de 2017, e se as emissões de CO2 se encaixam nos dois escalões mais altos NEDC ou WLTP, então acrescente-lhe o adicional:

Emissões NEDC

Escalão CO2 (g/km)

Emissões WLTP

Escalão CO2 (g/km)

Taxa

Adicional

(matrícula pós 01/01/2017)

até 120

até 140

€ 60,28

-

121 a 180

141 a 205

€ 90,33

-

181 a 250

206 a 260

€ 196,18

€ 29,39

+ de 250

+ de 260

€ 336,07

€ 58,97

Terceiro: some agora os valores obtidos para a taxa de cilindrada e a taxa de emissões de CO2 (com ou sem adicional conforme o seu caso) e multiplique o resultado pelo coeficiente de atualização respetivo:

  • Veículos adquiridos em 2007: 1,00
  • Veículos adquiridos em 2008: 1,05
  • Veículos adquiridos em 2009: 1,10
  • Veículos adquiridos em 2010 e anos seguintes:1,15

Quarto:se o seu veículo é a gasóleo, então some ainda ao resultado obtido, esta taxa adicional de IUC, aplicável de acordo com a cilindrada:

Gasóleo cilindrada (cm3)

Taxa

até 1250

€ 5,02

1251 a 1750

€ 10,07

1751 a 2500

€ 20,12

+ de 2500

€ 68,85

No final de todos estes passos, o valor de IUC de um veículo de passageiros, com matrícula a partir de 1 de julho de 2007, deve resultar de uma das seguintes fórmulas:

 

Matrícula anterior a 1 janeiro de 2017:

  • veículo a gasolina ou eletricidade:  IUC = (Taxa Cilindrada + Taxa de Emissões) x Coeficiente de atualização
  • veículo a gasóleo: IUC = (Taxa Cilindrada + Taxa de Emissões) x Coeficiente de Atualização + Adicional de IUC (gasóleo)

 

Matrícula posterior a 1 janeiro de 2017:

  • veículo a gasolina ou eletricidade: IUC = (Taxa Cilindrada + Taxa de Emissões + Taxa Adicional de Emissões) x Coeficiente de Atualização
  • veículo a gasóleo: IUC = (Taxa Cilindrada + Taxa de Emissões + Taxa Adicional de Emissões) x Coeficiente de Atualização + Adicional de IUC (gasóleo)

Exemplos:

  • veículo gasolina 2010, 1400cm3, emissões CO2 de 250g/km: (€ 58,97 + € 196,18) x 1,15 +€ 0 = € 293,42
  • veículo gasóleo 2010, 1400cm3, emissões CO2 de 250g/km: (€ 58,97 + € 196,18) x 1,15 + € 10,07€ = € 303,49
  • veículo gasolina 2017, 1400cm3, emissões CO2 de 250g/km: (€ 58,97 + € 196,18 + € 29,39) x 1,15 +€ 0 = € 327,22
  • veículo gasóleo 2017, 1400 cm3, emissões CO2 de 250g/km: (€ 58,97 + € 196,18 + € 29,39) x 1,15 + € 10,07€ = € 337,29 
  • veículo gasóleo 2017, 1400cm3, emissões CO2 NEDC de 130g/km:( € 58,97 + € 90,33 + € 0) x 1,15 + € 10,07 = € 181,77

Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, matriculados desde 1992

Estes veículos integram a Categoria E do IUC e o valor a pagar resulta do cruzamento da cilindrada e data da matrícula:

Escalão cilindrada (cm3)

Posterior a 1996

Entre 1992 e 1996

de 120 até 250

€ 5,73*

€ 0,00

251 a 350

€ 8,10*

€ 5,73*

351 a 500

€ 19,59

€ 11,59

501 a 750

€ 58,86

€ 34,66

+ de 750

€ 127,82

€ 62,69

*Quando o IUC é inferior a € 10, não é devido o seu pagamento (art. 16.º, n.º 6 do Código do IUC).

 

Veículos de transporte particular de mercadorias

A Categoria C integra os automóveis de mercadorias e de utilização mista com peso bruto superior a 2500 kg, os afetos ao transporte particular, ao transporte por conta própria, ou ao aluguer sem condutor (com estas finalidades).

O Orçamento do Estado para 2021 introduziu nesta classe uma isenção de 50% sobre os veículos com peso bruto superior a 3500 kg, afetos exclusivamente a atividades de diversão itinerante ou das artes do espetáculo. 

Veículos de peso bruto inferior a 12t (taxas independentes do ano de matrícula):

Peso bruto (kg)

Taxa

até 2500

€ 32,52

2501 a 3500

€ 53,85

3501 a 7500

€ 129,04

7501 a 11.999

€ 209,31

Veículos a motor de peso bruto superior a 12t: consulte a tabela IUC aqui.

Veículos articulados e conjuntos de veículos: consulte a tabela IUC aqui.

Veículos de transporte público de mercadorias (categoria D: alterada a 1 de janeiro de 2022)

Na Categoria D estão incluídos os automóveis de mercadorias, os de utilização mista com peso bruto superior a 2500 kg, os afetos ao transporte público de mercadorias, ao transporte por conta de outrem, ou ao aluguer sem condutor (com estas finalidades).

Veículos de peso bruto inferior a 12t:

Peso bruto (kg)

Taxa

até 2500

€ 8,64

2501 a 3500

€ 14,74

3501 a 7500

€ 33,53

7501 a 11.999

€ 55,88

Veículos a motor de peso bruto igual ou superior a 12t: consulte a tabela IUC aqui.

Veículos articulados e conjuntos de veículos: consulte a tabela IUC aqui.

 

Embarcações de recreio de uso particular 

A Categoria F do IUC, inclui as embarcações com potência motriz igual ou superior a 20 kW, registadas desde 1986, sendo-lhe aplicável uma taxa de 2,73 €/kw.

Aeronaves de uso particular 

A taxa aplicável a estes veículos da categoria G do IUC é de 0,69 €/kg, com o limite de € 12.679,93.

 

Quando devo pagar o IUC 

O IUC é pago anualmente até que a propriedade do veículo deixe de ser sua.

Começa por pagar IUC quando adquire o veículo ou o regista em território nacional e tem 30 dias para o fazer, após registo do veículo (tem 60 dias para registo).

É devido até ao cancelamento da matrícula ou do registo em virtude de abate. Na reativação de uma matrícula cancelada, o imposto deve ser liquidado no prazo de 30 dias a contar da data de reativação.

Depois, nos anos seguintes, o imposto deve ser liquidado até ao último dia do mês de aniversário da matrícula. No caso das embarcações de recreio e aeronaves particulares, o período de tributação é o ano civil. 

 

Pagamento do IUC passo a passo

Para proceder ao pagamento do Imposto Único de Circulação deverá:

  • Obter a "guia para pagamento", com a referência multibanco, prazo e valor (é o designado Documento Único de Cobrança, DUC), que se obtém no Portal das Finanças, que recebe pelo correio, caso tenha esse meio de comunicação estabelecido com a Autoridade Tributária, ou que obtém presencialmente numa Repartição de Finanças.
  • Proceder à liquidação do impostono Multibanco, nos CTT, numa Repartição de Finanças, ou no seu banco/homebanking.
  • Confirmar que o imposto se encontra pago no Portal das Finanças ou, caso não tenha acesso, guarde consigo os comprovativos de pagamento.

Recorra ao Portal das Finanças para confirmar os cálculos que tenha feito sobre o valor do IUC a pagar. Depois, obtenha as referências para pagamento caso pretenda liquidar o imposto:

  1. Faça login no Portal e, na coluna do lado esquerdo, selecione "Todos os Serviços". Da lista que lhe é exibida à direita, desça até encontrar "IUC" e faça click em "Entregar ano corrente". 
  2. Na página que encontra, selecione a categoria do veículo cujo IUC quer liquidar. Faça "Pesquisar" abaixo, na mesma página.
  3. De seguida, encontra a lista de viatura(s) de que é proprietário. Selecione a matrícula colocando um visto na respetiva caixa à esquerda (#). Esta caixa só fica disponível para colocação do visto no mês da matrícula, não está disponível antes disso. Caso pretenda consultar toda a informação do seu automóvel, que releva para efeitos de cálculo do IUC, selecione a caixa de "Matrícula" na primeira coluna.
  4. Posteriormente click em "Emitir" para obter o documento com os dados necessários para a liquidação.
  5. Selecione "Imprimir" caso deseje ficar com o pdf do documento.

Se não tiver forma de obter o Documento Único de Cobrança, desloque-se a uma Repartição de Finanças com os seus documentos de identificação e do seu automóvel. Poderá pagar desde logo o seu imposto ou, com os elementos que lhe vão fornecer, pagar no Multibanco ou no seu banco/homebanking.

Para confirmar que a sua situação tributária está regularizada quanto ao IUC aceda ao Portal, escolha "Todos os Serviços". Da lista que lhe é exibida à direita, escolha "IUC" e click em "Consultar". Selecione depois "Consultar situação veículos" e verifique se o IUC se encontra efetivamente na situação de "pago".

 

Pagamento do IUC por débito direto

Tal como outras entidades, também a Autoridade Tributária e Aduaneira permite o débito direto no pagamento de impostos e o IUC é um deles. Depois de acionar a modalidade de débito direto o valor devido será automaticamente retirado da sua conta, evitando esquecimentos.

Pode efetuar o pagamento de IUC por débito direto, terá de reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • O(s) veículo(s) estar(em) integrado(s) nas Categorias A, B ou E;
  • Ser o proprietário do(s) veículo(s);
  • Ser um contribuinte singular;
  • O(s) veículo(s) não estar(em) sujeito(s) a qualquer regime de locação.

 

Para começar a pagar os seus impostos por débito direto, aceda ao Portal das Finanças:

  • Na coluna do lado esquerdo, selecione "Todos os Serviços". Da lista que lhe é exibida à direita, desça até encontrar "Débito direto" e faça click em "Pedido de adesão". 
  • Surge-lhe a página de "Pesquisa de autorizações ativas" e, no canto inferior direito dessa página, click na caixa verde "Novo pedido de adesão".
  • Na nova página de "Adesão ao débito direto" deve escolher a finalidade no campo respetivo (IRS, IMI, IUC).  Por defeito, o IBAN considerado será o registado no cadastro da Autoridade Tributária e deverá seguir os passos indicados de confirmação de dados e do próprio pedido. Se pretender alterar o IBAN pode fazê-lo, seguindo as instruções apresentadas nessa mesma página.

Caso tenha deixado passar a data limite de pagamento, está sujeito a uma multa que vai crescendo com o tempo que deixa passar.

Fonte: economias.pt