Aumente conhecimentos ao mesmo tempo que cumpre o Código do Trabalho
De acordo com a lei (Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro) é obrigatória a formação profissional. Cada trabalhador efectivo tem direito a um número mínimo de 35 horas de formação anuais, sendo que o direito correspondente dos contratados a termo (certo ou incerto) se reporta ao tempo de duração dos respectivos contratos. No que diz respeito à formação dos trabalhadores efectivos, as empresas estão apenas obrigadas a assegurar, anualmente, formação certificada a 10% dos seus trabalhadores.
O empregador, se bem que obrigado a dar formação certificada aos seus trabalhadores efectivos na correspondência 35 horas/ano, apenas está obrigado a afectar anualmente 10% dos seus trabalhadores a formação efectivamente prestada. O que significa que o trabalhador, angaria créditos por formação não recebida, créditos esses correspondentes ao número de horas que adquiriu o direito.
Contudo, findos 3 anos, o trabalhador não abrangido total ou parcialmente pelos 10% anuais por motivo imputável ao empregador, tem direito a utilizar o crédito de horas correspondentes ao número mínimo de horas de formação para a frequência de acções de formação por sua iniciativa, mediante comunicação ao empregador com a antecedência mínima de 10 dias – nº 1 do art.º 168º da Regulamentação.
Em caso de cessação de contrato, o trabalhador tem direito a receber a retribuição correspondente ao crédito de horas para formação que não lhe tenha sido proporcionada.
Para além disto, em concordância com a Portaria nº 55/2010 de 21 de Janeiro, respeitante ao Relatório Único, foi estabelecido como obrigação para 2011 a apresentação do Anexo C (formação profissional), reportando a 2010.
O Relatório Único é uma compilação anual de informações até agora dispersas respeitantes ao quadro de pessoal, à comunicação trimestral de celebração e cessação de contratos de trabalho a termo, à relação semestral dos trabalhadores que prestaram trabalho suplementar, ao relatório da formação profissional contínua, ao relatório da actividade anual dos serviços de segurança e saúde no trabalho e ao balanço social.
Assim, as entidades obrigadas ao preenchimento do Relatório Único ficam obrigadas, já no próximo ano, a apresentar a formação profissional ministrada aos seus colaboradores no ano de 2010.
A ACIAB promove formação profissional em diversas áreas, dirigida a pessoas com mais de 18 anos de idade e que usufruam da categoria profissional de activos, ou seja, que se encontrem a trabalhar e possuam habilitações entre o 6º e o 12º ano, ou ensino superior.
Os formandos têm como regalias cumprir o Código de Trabalho, a Lei das 35 horas de formação anual, subsídio de alimentação, no valor de 4, 27 € por dia de formação, e certificado de formação.
Mais informações na ACIAB ou através dos números de telefone: 258521473 / 258 454 524 / 96 4516746.