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Como proceder para vender os seus artigos em Saldo?

in Legislação
Creado: 27 Febrero 2020

Saiba como deve proceder para colocar os excessos de stock à venda e quais as obrigações e restrições legais a que deve obedecer.

A época de saldos é uma realidade conhecida para quem tem uma loja e vende artigos ao público. Se é comerciante e pretende fazer saldos na sua loja (física ou online), saiba que existem obrigações e restrições legais às quais deve obedecer – assim como algumas regras de venda que o podem orientar neste exercício.

Numa tendência que nasceu nas lojas de roupa e acessórios de moda, mas depressa se alastrou a lojas de produtos eletrónicos, artigos de desporto e produtos de beleza, entre outros, os saldos servem exatamente para estimular as vendas dos artigos que já estão há algum tempo nas prateleiras, antes de receber nova mercadoria.

Existe diferença entre promoções, saldos e liquidações?

Sim. As promoções podem ser feitas ao longo de todo o ano e, habitualmente, não consistem num desconto direto no produto, mas sim no desconto que resulta da compra em quantidade ou do cumprimento de determinadas condições. São exemplos de promoções as campanhas de “Leve 3, Pague 2” ou “Compre a 2ª Unidade com 50% de Desconto”. Nestes casos, o consumidor terá sempre de comprar uma ou mais unidades do produto com preço total para obter um desconto nos artigos seguintes.

Os saldos, por sua vez, são descontos diretos no preço original de venda do produto, com vista a escoar stock. No final de 2019, entrou em vigor o Decreto-Lei nº109/2019 que determina que a redução de preço deve ser efetuada sobre “o valor mais baixo praticado nos 90 dias anteriores, com exceção de saldos e promoções anteriores”. Isto quer dizer que um comerciante que não cumpra este decreto (coloque um produto em saldo com um preço superior ao preço mais baixo praticado nos últimos três meses) está em incumprimento e pode ser penalizado.

Por último, a liquidação é muito semelhante ao conceito de saldos, consistindo numa redução do preço dos artigos. Apenas pode acontecer em caso de encerramento iminente do negócio.

Outra distinção entre promoções e saldos está relacionada com o tipo de produtos que podem ser vendidos em saldo. O novo Decreto-Lei determina que apenas podem ser colocados a preço de saldo os artigos adquiridos pela empresa até um mês antes dos saldos. Ou seja, os artigos adquiridos nos 30 dias antes dos saldos, ou durante o próprio período de saldos, não podem ser vendidos com redução de preço.

Qual o período em que pode realizar vendas em saldo?

Desde 2014, segundo decisão do Governo, que não existe período definido por lei para realizar vendas de saldos. Os comerciantes têm liberdade para definir os períodos em que pretendem realizar este tipo de promoções, desde que não excedam um período de 124 dias por ano.

Na prática, as lojas físicas e online continuam a fazer dois períodos de saldos por ano (no inverno e no verão), seguindo as tradicionais épocas definidas antes desta alteração. No entanto, os comerciantes têm mais liberdade para definir o início e o fim do período de saldos das suas lojas.

O que é necessário fazer antes de iniciar a época de saldos?

Para vender os produtos da sua loja (física ou online) deve comunicar previamente a intenção à ASAE. Para os estabelecimentos físicos, o prazo é de 5 dias úteis. Para os negócios online é de 15 dias úteis. Esta notificação passará a ser feita de forma eletrónica a partir de junho de 2020, através do Balcão do Empreendedor. Até lá, poderá usar os meios de contacto da ASAE.

Esta notificação deverá incluir a identificação do comerciante, a morada e número de identificação fiscal da empresa (assim como o endereço eletrónico, caso inclua vendas online) e a indicação da data de início e final do período de saldos.

Que obrigações tem o comerciante?

Além do cumprimento do exposto por lei, como o período de saldos e a notificação à ASAE, o comerciante deve cumprir as seguintes obrigações:

  • Cumprir as datas legais de garantia para reparação e troca de artigos defeituosos;
  • Anunciar de forma clara os artigos que são vendidos com defeito;
  • Nas vendas online, possibilitar a troca ou devolução de artigos no prazo de até 14 dias;
  • Afixar, em local visível da loja, a data de início e fim do período dos saldos;
  • Assinalar corretamente o preço regular e o preço de saldo do produto.

Como facilitar as vendas em Saldo na loja?

A realização de saldos pode ser estrategicamente positiva para o comércio, pois pode ajudar a escoar o inventário de produtos, conquistar novos clientes, aumentar a visibilidade da marca, e aumentar o fluxo de caixa.

Mas para que os resultados dos saldos sejam efetivamente positivos, é preciso planear. Conheça algumas boas práticas para a realização de saldos:

  • Escolha eventos e datas relevantes para a sua marca;
  • Defina uma percentagem de redução de preços atrativa (sem comprometer a margem pretendida e tendo em vista a legislação);
  • Disponibilize nos saldos artigos de interesse para o seu público-alvo;
  • Diferencie-se da concorrência;
  • Invista em comunicação e nas redes sociais para divulgar os saldos;

Para que os períodos de saldos sejam um êxito para o negócio, há ainda alguns truques de exposição de artigos e decoração da loja que pode pôr em prática:

  • Identifique com clareza quais os produtos em saldo e os valores;
  • Destaque a percentagem do saldo, se for realmente atrativa;
  • Separe os artigos por categoria (por exemplo, mulher/homem) e por tipo de produto (por exemplo, camisas, calças, casacos, outros);
  • Mantenha a organização do espaço e facilite a circulação;
  • Não sobrecarregue as prateleiras com produtos. Isto pode dificultar o acesso dos clientes;
  • Se possível, reforce a equipa: a época de saldos é usualmente mais exigente em termos de arrumação e reposição de 

 

  • O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
  • Se é comerciante e tem uma loja online ou de rua, note que uma das etapas fundamentais de qualquer venda é o pagamento.
  • Ter um comércio obriga ir ao encontro das especificidades e características dos clientes. Sem clientes não há negócio.
  • Justamente para que possa ir ao encontro das últimas tendências de pagamento, a Caixa tem soluções para comércio digital e para as lojas físicas.

Fonte: cgd.pt/Site/Saldo-Positivo, 5/2/2020