associação comercial e industrial de arcos de valdevez e ponte da barca

Formação profissional: direitos, deveres e novidades na lei

in Formações
Creado: 25 Junio 2019

Com importância indiscutível para a integração e evolução dos profissionais nos seus setores de atividade, a formação profissional deve ser assegurada por todas as empresas aos seus trabalhadores. Mas há novidades neste capítulo.

Não só o número mínimo de horas de formação contínua vai aumentar, como a cessação dos créditos de formação não utilizados também foi revista.

Descubra quais os seus direitos enquanto trabalhador, os deveres da entidade empregadora e fique a par de todas as novidades em matéria de formação profissional.

O QUE É A FORMAÇÃO PROFISSIONAL OBRIGATÓRIA?

A formação profissional serve o propósito de dar qualificação inicial a quem ainda não a tiver depois de ingressar num novo emprego ou a quem está em risco de desemprego.

Além disso, serve ainda para assegurar a aprendizagem contínua das pessoas que já trabalham na empresa, bem como para promover a reabilitação profissional dos trabalhadores com deficiência e a integração socioprofissional dos trabalhadores com dificuldades de inserção.

QUAIS OS DIREITOS E DEVERES DOS TRABALHADORES?

Recentemente, o grupo de trabalho parlamentar de alterações à lei laboral aprovou uma proposta do PCP que aumenta de 35 para 40 o número mínimo de horas de formação profissional a que o trabalhador tem direito, por ano. O PCP tinha apresentado várias alterações ao artigo que enquadra a formação contínua, mas apenas foi viabilizada a norma que alarga o número mínimo de horas de formação por ano.

Na redação anterior do Código do Trabalho, lê-se que “o trabalhador tem direito, em cada ano, a um número mínimo de trinta e cinco horas de formação contínua ou, sendo contratado a termo por período igual ou superior a três meses, um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano”.

A partir de agora, como vimos, o número mínimo de horas de formação contínua que a empresa tem de conceder anualmente ao trabalhador sobe para 40. Por seu lado, e como já acontecia anteriormente, o trabalhador não pode recusar-se a participar nas ações de formação profissional.

QUAIS OS DEVERES DA ENTIDADE EMPREGADORA?

Como se sabe, a lei determina que a entidade empregadora assegure formação profissional a pelo menos 10% dos seus trabalhadores. Além disso, às empresas cabe o dever de promover a qualificação do trabalhador, assegurar o direito individual à formação, organizar planos de formação anuais ou plurianuais, e reconhecer e valorizar a qualificação adquirida pelo trabalhador.

O QUE ACONTECE SE O TRABALHADOR NÃO TIVER O NÚMERO MÍNIMO DE HORAS OBRIGATÓRIO?

Como vimos, cada trabalhador tem direito à formação, e como tal a empresa é obrigada a atribuir-lhe um número mínimo anual de horas de formação. Ao final de dois anos, as horas de formação que não sejam asseguradas pela entidade empregadora são convertidas em crédito de horas em igual número.

Esse crédito de horas pode depois ser utilizado por iniciativa do trabalhador, mediante comunicação escrita ao empregador com a antecedência mínima de 10 dias, tal como explícito no ponto 3 do artigo 132º do Código de Trabalho.

O crédito de horas para formação confere ainda direito a retribuição e conta como tempo de serviço efectivo o que significa que, na hora da saída de um emprego, estas horas podem ser convertidas em dinheiro.

No que diz respeito aos prazos, a lei previa que o crédito de horas para formação, que não fosse utilizado, seria alvo de cessação passados três anos sobre a sua constituição, mesmo que o trabalhador ainda estivesse empregado. Mas agora, os votos favoráveis do PS, BE e PCP deram também ‘luz verde’ a uma outra proposta dos comunistas que elimina da lei a norma que faz cessar ao fim de três anos os créditos de formação não utilizados.

5 FATORES QUE REFORÇAM A IMPORTÂNCIA DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL

  1. INCREMENTA A PRODUTIVIDADE E RENTABILIDADE

A baixa taxa de qualificação dos portugueses, especialmente quando comparada com a maioria dos países europeus, é um problema socioeconómico do país que ninguém pode esconder. As empresas acabam, muitas vezes, por refletir essa problemática nos níveis baixos de produtividade e rentabilidade. A formação profissional contínua é uma das soluções para elevar esses níveis de produtividade e rentabilidade.

  1. GARANTE A VALIDAÇÃO DE CONHECIMENTOS

A formação profissional é forma de muitos cidadãos manterem/renovarem a certificação de alguns dos seus cursos. No entanto, ela não deve ser vista como uma obrigação legal, mas como uma forma de garantia das aptidões dos profissionais e de evolução para os mesmos.

  1. REAVIVA E ATUALIZA CONHECIMENTOS

No mínimo a formação profissional é importante para fazer um refresh dos conhecimentos adquiridos. Além disso, pode manter os profissionais atualizados sobre as mais recentes tendências, legislação, tecnologias e exigências práticas para as suas ocupações profissionais.

  1. DIFERENCIA PROFISSIONAIS

Num mercado de trabalho tão saturado, uma das importâncias da formação profissional é que diferencia e valoriza diferentes profissionais, por exemplo, na altura do recrutamento ou promoção profissional/salarial.

  1. FAVORECE A INSERÇÃO PROFISSIONAL

A formação profissional melhora as possibilidades de inserção no mercado de trabalho. Este fator é também aplicável a empregados que procuram melhorar a sua situação profissional.

Fonte: e-konomista.pt, 25/6/2019