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O que fazer se tiver dívidas à Segurança Social?

in Notícias Gerais
Criado em 17 maio 2019

Sabe se tem dívidas à Segurança Social? Veja como verificar se deve alguma coisa ao Estado e o que pode fazer para evitar multas e outras consequências.

Quase todos os anos surgem notícias sobre o aumento das dívidas à Segurança Social por parte dos contribuintes portugueses. Muitos são apanhados pela crise, situações de desemprego ou, simplesmente, porque se esqueceram de regularizar uma determinada situação.

Não são raros os casos em que as pessoas são confrontadas com dívidas que nem sabiam que tinham, por vezes até por erros da Segurança Social. Convém, por isso, saber qual é a sua situação.

É da responsabilidade dos contribuintes manterem-se atualizados sobre a sua situação fiscal e tomarem iniciativa de saldar quaisquer dívidas à Segurança Social que possam ter.

Se nunca pensou no assunto e não faz ideia de como saber se tem ou não dívidas à Segurança Social (SS), quais as consequências e se desconhece as formas de regularizar este tipo de situação, este artigo vai ser-lhe muito útil.

COMO SABER SE TENHO DÍVIDAS À SEGURANÇA SOCIAL?

Seria natural partir do princípio que, havendo dívidas à Segurança Social, a instituição notificasse os cidadãos em causa dessa mesma dívida. No entanto, a prática diz que muitos cidadãos só se apercebem que tinham dívidas quando recebem uma notificação de penhora ou congelamento de conta bancária. Para não ser surpreendido, convém consultar o Portal da Segurança Social para saber como está a sua situação contributiva.

Antes de mais, terá de se registar no site Segurança Direta. Para isso tem que pedir uma senha de acesso que será enviada por correio para a sua morada. Note que a senha pode demorar alguns dias a chegar. Quando estiver registado no portal, tem que fazer o acesso à sua conta com a senha enviada.

Para consultar se tem dívidas à Segurança Social tem que seguir os seguintes passos:

  1. Entrar em “Pedidos”;
  2. Clicar em “Declaração”;
  3. Consultar “Situação contributiva”;
  4. Por último “Iniciar Pedido”.

No prazo máximo de dez dias ser-lhe-á enviado um documento relativo à sua situação contributiva onde constarão as suas dívidas, se as tiver.

Se tiver algum tipo de dúvida sobre o documento não deixe o assunto por esclarecer porque pode agravar a sua situação com multas e juros. Procure respostas diretamente num balcão da Segurança Social ou ligando para a linha de acesso à Segurança Social (808 266 266).

CONSEQUÊNCIAS DE TER DÍVIDAS À SEGURANÇA SOCIAL

Tal como acontece com os bancos, no caso de ter dívidas à Segurança Social fica com cadastro, além de outras implicações que vão ter impacto no seu bolso.

A falta de pagamento das contribuições tem como consequência principal a cessação dos benefícios. Tudo o que sejam subsídios, como por exemplo o subsídio de desemprego, ou apoios sociais, como a baixa médica, deixam de ser atribuídos ao contribuinte em dívida.

Além disso, podem ser-lhe instauradas a aplicação de coimas e juros ou outras limitações legalmente previstas. Em último caso, instaura-se um processo de cobrança coerciva, ou seja, a penhora de bens. O congelamento das contas bancárias também é uma consequência comum.

Ao não pagar à Segurança Social, desencadeia-se um processo executivo. Trata-se de um ato judicial para dar conhecimento do início do processo de cobrança à pessoa ou entidade em questão.

A regularização das dívidas à Segurança Social pode ser feita de duas formas: processo executivo ou processo de revitalização empresarial (aplicável só a empresas).

  1. PROCESSO EXECUTIVO

Citação – ato judicial que a secção de processo executivo pratica para dar conhecimento a uma pessoa ou entidade de que foi instaurado contra si um processo de cobrança coerciva.

Planos prestacionais – o contribuinte pode requerer o pagamento em prestações de modo a regularizar a dívida à Segurança Social.

Penhoras – na ausência da regularização voluntária da dívida em execução fiscal o órgão competente pode proceder à apreensão de bens.

Venda – após a penhora, os bens móveis e imóveis, podem ser objeto de venda por parte do órgão de execução fiscal.

Reversão – consiste na responsabilização dos membros dos órgãos estatutários pelas dívidas das empresas.

Pagamentos – pagamentos em execução fiscal podem ser feitos no multibanco, em bancos aderentes e nas tesourarias da Segurança Social.

Secções de processo executivo – têm como missão a recuperação de dívidas à Segurança Social através da cobrança coerciva.

  1. PROCESSO DE REVITALIZAÇÃO EMPRESARIAL

Processo de insolvência – tem como finalidade a liquidação do património de um devedor insolvente e a repartição do produto obtido pelos credores, ou a execução de um plano de insolvência que se baseie na recuperação da empresa.

Processo especial de revitalização – é um processo judicial que se inicia pela manifestação de vontade do devedor e de, pelo menos, um dos credores, por meio de declaração escrita e assinada, através do qual o devedor convida os seus credores a participar no Processo Especial de Revitalização.

Dação em pagamento – o contribuinte propõe, para regularização da dívida, bens móveis ou imóveis que se encontrem livres de ónus ou encargos.

Processo de execução cível – após acordo com a pessoa em dívida, a Segurança Social assume a posição de exequente dispondo do bem penhorado para garantia do seu crédito. O executado poderá requerer um acordo prestacional para regularização da dívida.

Compensação de créditos – modalidade que pressupõe que, no âmbito da relação jurídica contributiva, um contribuinte seja simultaneamente credor e devedor da Segurança Social.

Retenções – mecanismo através do qual, sempre que exista dívida à Segurança Social, se retém até 25% do valor do pagamento a efetuar por parte de entidades públicas e de algumas entidades não públicas, exonerando o contribuinte do pagamento do valor retido.

Assunção de dívida – transmissão a título singular de uma dívida, por contrato entre o antigo e o novo devedor, ratificado pelo credor/Segurança Social ou entre o novo devedor e o credor/Segurança Social, com ou sem consentimento do antigo devedor.

Transmissão da dívida e sub-rogação – a Segurança Social ao receber a prestação de terceiro pode sub-rogá-lo nos seus direitos, isto é, fazer-se substituir por outra pessoa jurídica.

MODALIDADES DE PAGAMENTO

No caso de pagar as suas dívidas à Segurança Social, voluntária ou coercivamente, existem várias modalidades de pagamento disponíveis:

DE UMA SÓ VEZ

Depois de receber a notificação para pagar (Citação de Dívida) pode optar por liquidar a dívida de uma só vez no prazo de 30 dias. Se efetuar o pagamento integral antes do final dos 30 dias úteis fica isento de pagar os juros de mora e as respetivas custas processuais.

O pagamento pode ser feito em qualquer balcão da Segurança Social, por Multibanco, Débito Direto ou nos Bancos Aderentes.

EM PRESTAÇÕES

Se for mais conveniente para si, pode pedir para pagar em prestações. Para isso, tem que preencher um requerimento e enviá-lo por e-mail para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..

Para particulares com dívidas já em processo executivo, o parcelamento pode ser feito em:

  • 60 prestações, se a dívida for inferior a 3060 €;
  • 150 prestações se o valor for superior ao mencionado acima.

Já as empresas podem pagar as dívidas à Segurança Social em:

  • 36 prestações para valores até aos 3060 €;
  • 60 prestações se o valor for entre os 3060 €e os 15300 €;
  • 150 prestações caso o valor seja superior a 15300 €.

PEDINDO A DAÇÃO EM PAGAMENTO

Esta modalidade confere 30 dias úteis desde a receção da citação para pedir a dação em pagamento, ou seja, entregar um imóvel à Segurança Social para a regularização da dívida.

Feito o pedido, a Segurança Social vai pedir uma avaliação do imóvel a ser paga pelo devedor. O pedido de dação só será aceite se o imóvel em questão tiver interesse para a Segurança Social e se “estiver livre de ónus e encargos”.

PRESCRIÇÃO DE DÍVIDAS À SEGURANÇA SOCIAL

Provavelmente já ouviu dizer que se tiver dívidas à Segurança Social e deixar o tempo passar essas dívidas acabam por prescrever, mas não se fie em tudo o que ouve. Mesmo nos casos em que há erros por parte da SS.

Tal como é da responsabilidade do contribuinte estar atento à sua situação contributiva, cabe aos cidadãos detetar eventuais falhas e invocar a prescrição de dívidas, caso isto se aplique.

Muita gente acredita que, se ignorar os avisos da Segurança Social e deixar os processos judiciais arrastarem-se vai fazer com que a dívida desapareça. No entanto, pode acontecer precisamente o contrário e a situação agravar-se para o contribuinte em dívida.

A lei dita que as diligências judiciais tomadas com vista ao pagamento das dívidas interrompem os prazos de prescrição. Ou seja, se tiver uma dívida e a Segurança Social avançar para contencioso, o tempo para prescrição para de contar até que essa diligência termine, por isso vai ser penhorado mais cedo ou mais tarde.

A prescrição de dívidas à Segurança Social existe mas não pode ser usada como uma estratégia para não pagar o que deve. Se, por exemplo, lhe está a ser cobrado um valor que entende ser injusto, pode reclamar oficialmente. Se a outra parte não lhe der razão, o processo avança para contencioso e será o tribunal a avaliar se existe ou não a prescrição da dívida à Segurança Social.

Os prazos de prescrição variam consoante o tipo de dívida. Para dívidas relativas a prestações que devia ter pago à Segurança Social e não pagou (descontos sobre o salário, por exemplo), o prazo de prescrição é de cinco anos. Se recebeu prestações sociais indevidamente (nomeadamente, por já ter perdido o direito a elas), a dívida só prescreve ao fim de dez anos.

O melhor mesmo é verificar com alguma regularidade a sua situação contributiva e regularizar quaisquer dívidas à Segurança Social que tenha para evitar penhoras ou coimas.

Fonte: e-konomista.pt, 17/05/2019