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SAFT no dia 15 já em Março | Comunicar equipamentos de facturação até 30 de junho

in Legislação
Création : 18 février 2019

Publicadas novas normas de facturação

No dia 15 de fevereiro 2019, foi, finalmente, publicado o Decreto-Lei (28/2019) relativo à chamada "Factura 2.0". Trata-se de um diploma que introduz um grande número de alterações à facturação, abrangendo questões de emissão, dedução e arquivo. O diploma altera ainda vários códigos fiscais e o Regime de Bens em Circulação.

Envio do SAFT até dia 15 em Março - Até dia 10 em 2020!

A alteração mais relevante consiste na antecipação do prazo de comunicação de facturas através do ficheiro SAFT que tanta confusão gerou nos últimos dias. Para além da anunciada antecipação em 5 dias (de dia 20 para dia 15), o novo Decreto-Lei vai mais longe e estabelece que, em 2020, o envio do ficheiro deverá ser realizado até ao dia 10 do mês seguinte. Assim, em Março, já se aplicará o prazo de dia 15.

Código QR e localização de equipamentos de facturação

O novo diploma traz mais duas obrigações às empresas. Também a partir de 2020, todas as facturas terão de possuir um código QR (semelhante a um código de barras) que permitirá aos contribuintes obter uma dedução sem ter dado o NIF ao comerciante.


Para além disso, até 30 de Junho de 2019, as empresas vão ter de enviar às Finanças a localização dos estabelecimentos onde se realiza facturação, a identificação dos equipamentos, o número de autorização do programa e ainda o nome da empresa que o instalou.

Fonte: Revista Gerente, 18/02/2019