associação comercial e industrial de arcos de valdevez e ponte da barca

Como deduzir seguros no E-Fatura para IRS

in Notícias Gerais
Creado: 15 Febrero 2019

Não encontra os seus seguros no E-Fatura? Saiba o porquê e como pode contornar esta questão para usufruir dos benefícios fiscais no IRS.

Preencher o IRS sem ajuda especializada pode ser difícil. Apesar de a declaração de IRS ser totalmente preenchida de forma automática no caso dos trabalhadores dependentes (categorias A e H) e dos pensionistas, é normal surgirem dúvidas no processo. Uma das mais comuns é se podemos incluir osseguros no E-Fatura ou se, tampouco, são dedutíveis para efeitos de IRS.

Nem todos os seguros são passíveis de serem descontados na declaração anual de rendimentos. Para certos tipos de seguro, como os de vida, existem regras sobre quem pode deduzir esta despesa. Ao contrário de outras despesas, a entrada dos seguros no E-Fatura não é automática. Para esta categoria de despesas existe um procedimento diferente.

Há uma série de pormenores em relação aos seguros que convém saber para poder beneficiar dos seus direitos fiscais.

SEGUROS NO E-FATURA: SIM OU NÃO?

A resposta simplificada a esta pergunta seria “não”. Entrando no portal não vai, propriamente, encontrar uma categoria “Seguros”. Isto não quer dizer que as despesas com seguros não contem para o IRS. Os seguros são dedutíveis no IRS, mas não contam no E-Fatura. Ou seja, estas despesas não são confirmadas ou inseridas no Portal, sendo registadas e contabilizadas de outra forma.

Como o próprio nome indica, o que validamos no E-Fatura são faturas. Outras despesas que são passadas em formato de recibos entram no sistema por outra via. É o caso dos seguros, das rendas de casa, de encargos com lares de IPSS ou da Santa Casa da Misericórdia, de recibos de aplicações de reforma PPR ou juros de empréstimo para compra de habitação permanente, donativos em mecenato, recibos de taxas moderadoras em unidades hospitalares, propinas e outras despesas com educação.

Todas estas despesas podem ser deduzidas à coleta de IRS mas são comunicadas à Autoridade Tributária (AT) por terceiros, nomeadamente pelas empresas fornecedoras do serviço/produto. As empresas têm que apresentar declarações específicas, durante o mês de janeiro, para que a AT faças as contas a todas as deduções à coleta referentes ao contribuinte em causa.

A partir de 15 de março os contribuintes podem consultar, no portal, se os seus recibos entraram todos na contabilidade e ao confirmar a informação estará, automaticamente, a validar os seguros no E-Fatura. Caso não concorde com os valores das deduções à coleta apurados pela AT pode apresentar uma reclamação junto desta entidade até 31 de março.

QUE SEGUROS SÃO DEDUTÍVEIS?

Ao declarar os seus seguros poderá recuperar algum do dinheiro que gastou com estas despesas. Há vários seguros que são dedutíveis em sede de IRS, nomeadamente:

  1. SEGUROS DE SAÚDE

Prémios de seguros de saúde que cubram unicamente o risco de saúde. Tal como em outras despesas de saúde pode deduzir 15% da despesa, até um limite de 1000€.

  1. SEGUROS DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS

Por norma, não são aceites com exceção dos contribuintes que tenham profissões de risco (praticantes desportivos, pescadores, mineiros e as profissões de desgaste rápido) ou portadores de deficiência.

As deduções do seguro de vida no IRS são feitas desde que o respetivo seguro garanta exclusivamente os riscos de morte e de invalidez, se for relativo ao contribuinte ou aos respetivos dependentes. Também é válido nos casos em que é feito à conta da reforma por velhice, sendo que o benefício tem de ser garantido após os 55 anos de idade e 5 anos de duração do seguro.

  1. SEGURO CONTRA INCÊNDIOS

No caso de quem arrenda casa, é obrigatório ter, pelo menos, um seguro contra incêndios. Os recibos deste seguro são dedutíveis em IRS. Outros seguros opcionais, como é o caso do seguro multirriscos, não é aceite como dedução na categoria F do IRS, dos rendimentos prediais.

  1. SEGURO AUTOMÓVEL

As despesas relacionadas com o seu seguro automóvel também contam para o IRS. Devem ser classificadas como “Outros” e serão contabilizadas no setor “Despesas Gerais Familiares”.

Todos os anos, as seguradoras enviam-lhe uma declaração com os respetivos valores dedutíveis em IRS, que deve ter em conta quando, em março, consultar o total das deduções à coleta.

Fonte: e-konomista.pt, 15/02/2019