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Fatura da sorte: e se ganhar um prémio do Estado?

in Notícias Gerais
Creado: 01 Febrero 2019

E se uma fatura da sorte lhe calhar a si? Saiba como reclamar o seu prémio e conheça os deveres que ele traz associados.

É certo que a fatura da sorte não é novidade para si, mas conhece realmente as regras do jogo? Sabe quanto pode ganhar neste sorteio? E o que fazer com o prémio se não quiser ficar com ele?

A fama do sorteio da fatura da sorte é muita, mas muitas são também as questões em volta dele. Reunimos as mais comuns e fomos procurar respostas para que não corra o risco de ganhar um bom prémio e perder direito a ele porque nem sabia que lhe tinha calhado a si.

O QUE É FATURA DA SORTE E COMO FUNCIONA?

O sorteio da fatura da sorte foi a estratégia encontrada pelo Estado Português para convencer os cidadãos a pedirem sempre o número de contribuinte nas faturas que pagam.

Atribuir números de identificação fiscal a todas as faturas permite ao Estado (através do Ministério das Finanças) controlar o dinheiro, saber quem paga quanto, a quem e por que produto ou serviço. Este controlo tem como vantagem ajudar o combate à fraude fiscal e à economia paralela, que são dois dos maiores problemas da economia portuguesa e todos os anos “roubam” ao Estado milhões de euros.

COMO FUNCIONAM OS CUPÕES DA FATURA DA SORTE?

Tal como acontece em qualquer sorteio, para concorrer à fatura da sorte tem de ter cupões de participação. Estes cupões são-lhe atribuídos pelo próprio Ministério das Finanças, em proporção ao valor das faturas que foram comunicadas à Autoridade Tributária com o seu número de contribuinte associado.

Tenha em atenção que a conta é feita ao valor total faturado, ou seja, ao conjunto das faturas e não ao valor de cada uma individualmente. A partir daqui, recebe um cupão de participação por cada dez euros faturados. Assim, um contribuinte que some, por exemplo, 100 euros de faturas, recebe 10 cupões de participação na fatura da sorte, aumentando a probabilidade de ganhar um prémio.

COMO SÃO FEITOS OS SORTEIOS?

Os sorteios acontecem uma vez por semana, sempre com prémio para dar. No entanto, os cupões que recebe são válidos por um mês, ou seja, são considerados para quatro sorteios: um por cada semana do mês.

A somar aos sorteios normais, contudo, há ainda os sorteios extraordinários, que acontecem em junho e em dezembro e têm prémios significativamente melhores do que os sorteios regulares.

Os sorteios são anunciados previamente no Portal das Finanças e transmitidos em direto às quintas feiras, às 21h30, na RTP1. O número de contribuinte vencedor, no entanto, também fica depois registado no Portal das Finanças.

O QUE SE PODE GANHAR NA FATURA DA SORTE?

Começamos pelos carros, que são os mais populares: a fatura da sorte pode valer-lhe um Audi A4 ou um Audi A6, dependendo do tipo de sorteio (normal ou extraordinário). Mas não é só: pedir faturas com número de contribuinte também pode valer-lhe um prémio de 35 mil euros em certificados do tesouro.

PRÉMIO DA FATURA DA SORTE: O QUE PRECISA DE SABER

COMO RECLAMAR O PRÉMIO DA FATURA DA SORTE?

São 90 dias que o Estado lhe dá para ir às Finanças da sua área de residência reclamar o seu prémio e receber o comprovativo de que é o dono legítimo do carro ou dos certificados de aforro.

Uma vez em posse do prémio, conta com 10 dias úteis para ir buscá-lo onde lhe indicarem. Não precisa de levar consigo as faturas que o tornaram vencedor, mas vai ter de se identificar e fazer-se acompanhar do comprovativo de que é o vencedor do sorteio.

Tenha em atenção que, se não reclamar o seu prémio, perde o direito a ele após os 90 dias previstos na lei. Nesta situação, o prémio passa a ser novamente considerado para o sorteio seguinte.

PAGA-SE PARA SE RECLAMAR O PRÉMIO?

Para trazer o que é seu não paga nada, mas, já se vê, ganhar um carro é ganhar uma despesa adicional. Assim, se for um dos contemplados com uma nova máquina, prepare-se para desembolsar entre 195 e 230 euros, correspondentes ao Imposto Único de Circulação (IUC) aplicável ao carro que ganhou. Este valor deve ser pago no máximo até 30 dias depois do registo do automóvel.

E SE NÃO QUISER O PRÉMIO?

Acontece, por vezes, os vencedores da fatura da sorte não quererem o prémio, sobretudo quando ganham o carro. Na verdade, um carro topo de gama é uma despesa considerável em seguro, impostos e até consumos de combustível, e muitos contribuintes podem nem sequer estar habilitados para conduzir.

A pensar nestes casos, o Estado permite aos contribuintes venderem o carro que ganharam logo depois do sorteio.

COMO SABER SE GANHOU A FATURA DA SORTE?

É uma das maiores preocupações dos contribuintes, mas não tem de apoquentar-se com isso: se vencer um sorteio e não tiver assistido à emissão da RTP nem tiver ido ao Portal das Finanças ver, o Ministério das Finanças informa-o por carta para a sua morada fiscal ou por e-mail para o endereço que indicou nos dados pessoais do Portal das Finanças.

COMO SABER QUE CUPÕES TEM E A QUE SORTEIOS CONCORREU

Para controlar os seus cupões e os sorteios em que participa, pode ir ao portal da fatura da sorte e autenticar-se com as mesmas credenciais que usa no Portal das Finanças.

AS DESVANTAGENS DOS PRÉMIOS DA FATURA DA SORTE

Apesar de terem valores muito atraentes, os prémios da fatura da sorte não são propriamente os melhores de sempre. O carro, já vimos, é uma despesa adicional no seu orçamento familiar, já que é um topo de gama, de manutenção cara e consumos elevados; os certificados de aforro, por seu turno, também são prémios suspensos, já que não vai ver dinheiro a entrar-lhe no bolso.

Dizemos que não vê dinheiro a entrar-lhe no bolso porque os certificados de aforro não são mobilizáveis: são uma solução de poupança com prazos alargados que “prende” o seu dinheiro por vários anos em jeito de investimento. No final recebe tudo com juros, mas não deixa de passar uns bons anos a saber que tem dinheiro aplicado e não pode mexer-lhe.

Ainda assim, claro que um prémio é sempre bom de receber, até porque o esforço para consegui-lo é mínimo.

Fonte: e-konomista.pt, 31/01/2019