associação comercial e industrial de arcos de valdevez e ponte da barca

Saiba o que fazer se passar na Via Verde sem pagar

in Notícias Gerais
Creado: 16 Enero 2018

Pode ser uma situação constrangedora, mas não é difícil saber o que fazer se passar na Via Verde sem pagar. O procedimento é simples e rápido.

As autoestradas vieram encurtar as distâncias e o tempo das viagens. Ainda assim, centenas de condutores já passaram pela Via Verde sem o dispositivo que permite a viagem sem qualquer tipo de paragens nos pórticos de pagamento. Não se preocupe, não é grave: se não sabe o que fazer se passar na Via Verde sem pagar, este artigo é para si.

O QUE FAZER SE PASSAR NA VIA VERDE SEM PAGAR

Hoje em dia, a resolução deste problema é bastante simples. Basta aceder ao portal Pagamento de Portagens e seguir as instruções.

Só tem de inserir a matrícula, a data da viagem (ou viagens) que fez sem o aparelho identificador de Via Verde, nome completo, Número Fiscal (NIF), o Código Postal, a localidade e a morada completa.

Assim que os dados são submetidos, é gerada uma referência multibanco que lhe permite efetuar o pagamento e evitar que essa dívida chegue à Autoridade Tributária (AT).

CONSEQUÊNCIAS DE PASSAR NA VIA VERDE SEM PAGAR

Se o processo chegar à AT (quanto o pagamento não é efetuado pelo infrator mesmo depois de receber uma notificação da concessionária via postal), irá ser aberto um processo de execução fiscal, que obrigará ao pagamento da taxa da portagem e do custo administrativo da abertura do processo.

Irá, ainda, ser aberto um processo de contraordenação, que corresponde ao pagamento de uma multa, cujo valor mínimo corresponde a 7,5 vezes o preço da portagem (mas nunca inferior a 25 euros).

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

De acordo com o portal Pagamento de Portagens, deverá esperar 15 dias para pesquisar os valores em dívida, com exceção dos seguintes locais, nos quais o pagamento pode ser feito 48 horas depois:

A23 – Torres Novas / Guarda Sul (A25);

A4 –Vila Real (Parada de Cunhos) / Quintanilha.

O portal Pagamento de Portagens permite efetuar o pagamento das seguintes concessionárias:

Brisa;

Brisal, Autoestradas do Litoral;

Autoestradas do Atlântico;

Autoestradas do Baixo Tejo
 – Autoestradas do Litoral Oeste
 – Autoestradas do Douro Litoral
 – Infraestruturas de Portugal (apenas a concessão da A21 – Malveira/Ericeira) 
- Lusoponte, Concessionária para a Travessia do Tejo.

O portal não permite o pagamento das infrações cometidas nas concessionárias Ascendi e Via Livre.

De acordo com o mesmo portal, as infrações efetuadas na Variante Sul de Leiria (A8/IC36) ou na Variante da Batalha (A19/IC2), na AELO – Autoestradas do Litoral Oeste ou pelo IC32 (A33) na AEBT – Autoestradas do Baixo Tejo só ficam disponíveis para pagamento cinco dias depois do sucedido.

Fonte: e-konomista.pt, 15/01/2018