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Empresário em nome individual: o que é, direitos e responsabilidades

in Notícias Gerais
Criado em 03 janeiro 2018

Será que constituir uma empresa singular enquanto empresário em nome individual é a melhor opção para si? Continue a ler e conheça todos os detalhes.

Enquanto empresário em nome individual é possível constituir uma empresa em pouco mais de uma hora! Mas ao fazê-lo sem antes estudar toda a informação importante sobre o funcionamento da atividade, não está só a comprometer o sucesso do seu negócio, como também se arrisca a arranjar problemas financeiros, que poderão acompanhá-lo na vida durante algum tempo.

É preciso lidar de forma honesta com essa realidade, e o objetivo deste artigo não é desencorajá-lo de arriscar, seguir os seus instintos, ou tentar realizar os seus sonhos. Antes pelo contrário! Criamos este artigo para que, quando for a hora de arrancar, as probabilidades estejam do seu lado.

O QUE É SER EMPRESÁRIO EM NOME INDIVIDUAL?

De forma resumida, esta é a forma legal mais simples de constituir uma empresa. O empresário em nome individual é um trabalhador independente, em alguns casos equiparado ao profissional liberal que passa recibos verdes, pois não trabalha por conta de outra pessoa.

Estas empresas são constituídas por um único indivíduo, e não existe diferenciação entre o património pessoal e o património da empresa.

Tendencialmente, esta forma jurídica é mais adequada para pequenos negócios com estruturas pouco complexas, que desenvolvem a sua atividade nos setores comercial, industrial, dos serviços e agrícola.

O empresário não necessita de qualquer capital inicial para iniciar atividade. Em termos de denominação, o nome da empresa contém sempre o nome civil do titular e pode incluir, depois disso, uma alusão à área de negócio.

RESPONSABILIDADES

Responde, de forma ilimitada, pelas dívidas contraídas no exercício da atividade, com todos os bens que integrem o seu património, quer os que se encontram diretamente afetos à exploração da atividade, quer por todos os outros que possua, como casas, terrenos ou veículos, assim que a responsabilidade do mesmo se confunda com a responsabilidade da empresa.

COMO INICIAR ATIVIDADE COMO EMPRESÁRIO EM NOME INDIVIDUAL?

Para iniciar atividade deve:

  1. Preencher a declaração de início de atividade numa repartição ou através do portal das finanças;
  2. Preencher o Mod. RV1000-DGSSpara enquadramento na Segurança Social, se necessário.

Nota: o enquadramento é obrigatório quando o rendimento bruto for 6 vezes superior ao IAS (Indexante dos Apoios Sociais). Quem inicia atividade pela primeira vez está isento durante 12 meses.

QUE IMPOSTOS PAGAM AS EMPRESAS DESTE TIPO?

  1. SEGURANÇA SOCIAL

O empresário em nome individual deve fazer o pagamento das contribuições para a Segurança Social, a menos que reúna os requisitos para beneficiar de isenção.

  1. IRS

Os rendimentos auferidos no âmbito da atividade empresarial devem ser declarados para efeitos de IRS, e o empresário pode em alguns casos escolher entre o regime simplificado ou contabilidade organizada.

  1. IVA

A menos que reúna condições para beneficiar de isenção, a empresa deve cobrar IVA como também terá a possibilidade de o deduzir.

QUE DIREITOS TEM UM EMPRESÁRIO EM NOME INDIVIDUAL?

A Segurança Social tem vários subsídios que garantem proteção ao trabalhador em casos de:

Desemprego;

Doença;

Parentalidade;

Doenças profissionais;

Encargos familiares;

Invalidez;

Velhice;

Morte.

VANTAGENS E DESVANTAGENS DE SER EMPRESÁRIO EM NOME INDIVIDUAL

VANTAGENS

  1. Constituir e dissolver a empresa são processos descomplicados: constituir e encerrar uma empresa é extremamente simples, longe das habituais burocracias associadas à constituição e/ou encerramento de empresas;
  2. Não existe capital mínimo obrigatório para o início da atividade: tendo em conta que o empresário em nome individual responde sempre pelas dívidas da empresa, não existe um montante mínimo obrigatório estabelecido pela lei para dar início à atividade;
  3. O empresário tem controlo total sobre todos os aspetos do negócio: para além de proprietário da empresa, é dono e senhor de todos os aspetos relacionados com a atividade;
  4. Esta forma jurídica pode ter baixo custo fiscal face às alternativas: os rendimentos são tributados em sede de IRS e, por isso, traduzem-se na entrega de uma só declaração. Como a tributação é efetuada no âmbito da Categoria B – Rendimentos Empresariais e Profissionais, é necessário apenas optar entre o regime simplificado e a contabilidade organizada, tendo em conta o volume de vendas;
  5. O património da empresa pode ser utilizado para saldar eventuais dívidas não relacionadas com o desenvolvimento da atividade: da mesma forma que tem de responder pelos prejuízos da empresa, também pode utilizar todo o património relacionado com a atividade profissional da empresa;
  6. Permite isenção do IVA: um empresário em nome individual pode ainda usufruir da isenção do IVA, desde que esteja enquadrado no regime simplificado de tributação, caso não ultrapasse os 10.000,00 euros de volume anual de negócios;
  7. Não exige procura de financiamento: esta é a fórmula jurídica ideal para negócios pouco arriscados ou investimentos reduzidos, tendo em conta que não exige qualquer tipo de procura por financiamento;
  8. Permite ter direito ao subsídio de desemprego: nesta forma jurídica, o empresário em nome individual tem ainda direito ao subsídio de desemprego.

DESVANTAGENS

  1. O empresário é responsável pelas eventuais dívidas da empresa com todos os bens que integrem o seu património pessoal;
  2. É mais difícil obter financiamento.

Nota: se for casado em regime de comunhão de bens, o património do seu cônjuge também responde por eventuais dívidas da empresa.

SUGESTÃO

Comece a desenvolver a sua atividade enquanto profissional liberal, passando recibos verdes. À medida que o seu rendimento vai aumentando, considere as especificidades do seu caso particular e veja se vale a pena escalar a estrutura do negócio, passando a ser empresário em nome individual.

Fonte: e-konomista.pt, 28/12/2017