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Entregar o IRS fora do prazo em 2017: consequências

in Notícias Gerais
Criado em 31 maio 2017

Entregar o IRS fora do prazo tem penalizações graves, que variam consoante o atraso verificado após a data limite de entrega da declaração. Saiba quais são.

Entregar o IRS fora do prazo ou com erros continua a resultar em multas pesadas – consagradas legalmente no artigo 116.º (e seguintes) do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), as quais diferem de acordo com o atraso verificado após a data limite de entrega da declaração de rendimentos.

Recordamos, a este propósito, que o prazo de entrega do IRS em 2017 é o mesmo para todos os contribuintes e decorre entre 1 de abril e 31 de maio. Isto significa que, independentemente da categoria de rendimentos do contribuinte, agora não há prazos distintos, sejam aqueles com rendimentos da categoria A e da categoria H – trabalho dependente e pensões -, e para as restantes categorias.

ENTREGAR O IRS FORA DO PRAZO: CONSEQUÊNCIAS

No artigo 116.º do RGIT lê-se que: “a falta de declarações que para efeitos fiscais devem ser apresentadas a fim de que a administração tributária especificamente determine, avalie ou comprove a matéria colectável, bem como a respectiva prestação fora do prazo legal, é punível com coima de €150 a €3750“.

A este respeito, estas são as coimas que lhe podem ser imputadas caso aconteça entregar o IRS fora do prazo:

COIMAS POR ENTREGA ATÉ 30 DIAS DEPOIS DO PRAZO

Segundo a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), terá de proceder à entrega de uma declaração de substituição e pagar uma coima mínima de €25;

COIMAS POR ENTREGA COM MAIS DE 30 DIAS DEPOIS DO PRAZO

Se o prazo excedido for superior a 30 dias, mas entregar a declaração de substituição, a multa poderá ser superior a €37,5. Todavia, se a AT já tiver iniciado uma ação de inspeção, a multa será, no mínimo, de 112,5 euros (75% do montante mínimo).

CASOS DE OMISSÕES OU INEXATIDÕES RELATIVAS À SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA

Desde que não configurem um ato de fraude fiscal nem contra-ordenação, são puníveis com multas compreendidas entre os €375 e os €22 500 (artigo 119.º do RGIT). Se depois da correção não tiver lugar o pagamento de imposto adicional, os limites são reduzidos para um quarto.

COMO PAGAR O IRS EM ATRASO?

O prazo limite de pagamento do IRS termina a 31 de maio. No entanto, quem entregar o IRS fora do prazo, pode realizar o pagamento até 30 de dezembro.

O pagamento do IRS em atraso pode ser pago de duas formas: pagamento total, solicitando-o no Portal das Finanças; ou em prestações, solicitando-o à AT, sendo que, neste caso, não pode ter nenhuma outra dívida fiscal.

COMO CORRIGIR ERROS NO IRS?

Recordamos, contudo, que pode corrigir erros no IRS através da entrega de uma declaração de substituição. Todavia, as consequências de entregar uma declaração de IRS com erros ou omissões no preenchimento variam consoante o prazo em que são detetados. Quanto mais tarde for descoberto o erro, maior a probabilidade de vir a ter de pagar multas… e bem pesadas.

Fonte: e-konomista.pt, 31/5/2017