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Férias e novo emprego: conheça os seus direitos

in Notícias Gerais
Criado em 25 maio 2017

Como compatibilizar férias e novo emprego? Posso começar num trabalho se ainda estou no período de férias do anterior?

Férias e novo emprego são compatíveis? Surgiu uma oportunidade de começar um novo emprego enquanto está a gozar férias do anterior trabalho? É uma questão complexa que poderá roubar-lhe algumas horas de sono.

Tal como em muitas situações profissionais, as nuances são muitas e qualquer passo em falso pode ter consequências. Ajudamo-lo a perceber se são ou não conciliáveis férias e novo emprego.

EM QUE SITUAÇÕES SE SOBREPÕEM FÉRIAS E NOVO EMPREGO?

Quando se despediu e tem férias a gozar mas apareceu uma oportunidade de emprego irrecusável, isso traduz a sobreposição de dois direitos fundamentais: o direito ao trabalho, por um lado, e, por outro, o direito à inatividade do trabalhador durante o gozo de férias.

QUAL DESSES DIREITOS PREVALECE?

Nessa situação, o primeiro direito sobrepõe-se ao segundo. Ou seja, prevalece o direito ao trabalho sobre o direito a férias, na medida em que atrasar o início da atividade pode fazer com que perca a oportunidade laboral que lhe foi apresentada.

O direito a férias assegura a satisfação dos interesses e necessidades de índole pessoal e familiar do trabalhador, assim como, também os da sua entidade patronal, que tem todo o interesse em vê-lo regressar ao serviço retemperado física e psicologicamente, pronto para enfrentar mais uma temporada de trabalho. Mas tal apenas se verifica quando o contrato não está para terminar.

COMO FAZER QUANDO A RELAÇÃO CONTRATUAL CHEGA AO FIM?

No caso de o seu contrato estar prestes a findar, o caso muda de figura no que toca ao gozo das férias. Só pode exercer uma atividade profissional remunerada no período de férias caso já tenha sido avisado que o seu contrato de trabalho irá chegar ao fim, ou se já a viesse exercendo cumulativamente antes, ou caso o empregador o tenha autorizado – sob pena de ter de devolver a retribuição correspondente às férias e respetivo subsídio.

PRÓS E CONTRAS DE ACUMULAR FÉRIAS E NOVO EMPREGO

Se está a gozar férias depois de saber que o seu contrato não vai ser renovado, ou seja, se depois das férias vai ficar desempregado, tenha em consideração que se iniciar novo trabalho durante o período de aviso prévio perderá o direito à compensação e ao subsídio de desemprego.

COMO PROCEDER EM CASO DE DESEMPREGO?

Deverá esperar pelo termo do contrato e requerer o subsídio de desemprego após o término das férias, que também é término do contrato, nesse caso. No caso de não se adaptar ao novo emprego, recorde-se, antes de rescindir contrato, que perderá, desta vez, o direito ao subsídio de desemprego, se a decisão de rescindir for sua.

Seja qual for a sua situação, é recomendável ler novamente o seu contrato de trabalho. E, já agora, aproveitar o tempo de férias para ponderar bem o que quer. Avalie a sua carreira, e pondere de cabeça fria todos os passos que pretende dar.

Quem sabe se não chegou o momento de abraçar uma nova área profissional ou um setor de atividade diferente?

Fonte: e-konomista.pt, 25/5/2017