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IRS em papel em 2017: como e para quem

in Notícias Gerais
Criado em 20 abril 2017

Em 2017 apenas alguns contribuintes podem entregar a declaração de IRS online ou em papel. Se vai preencher o IRS em papel, conheça aqui os cuidados a ter.

Se em 2016 apenas obteve rendimentos por conta de outrem, poderá optar pela entrega da declaração de IRS em papel ou via internet.

Caso opte por preencher a Declaração de Rendimentos de IRS – Modelo 3 – em papel, gostará de saber que se tiver de preencher os anexos D, E, I e L da declaração de IRS, então terá obrigatoriamente de a enviar via internet.

Os anexos em causa dizem respeito aos seguintes rendimentos:

Anexo D – Rendimentos de sociedades sob regime de transparência;

Anexo E – Rendimentos de capitais;

Anexo I – Rendimentos de heranças indivisas;

Anexo L – Rendimentos de residentes não-habituais.

IRS EM PAPEL: PRAZOS DE ENTREGA

Este ano, uma das novidades do IRS é o facto do prazo de entrega da declaração ser igual para todos, independentemente da categoria (trabalhador dependente, pensionista ou trabalhador independente).

Entre 1 de abril e 31 de maio de 2017 pode entregar a Declaração de Rendimentos de IRS, mas não se esqueça que qualquer atraso na entrega pode valer-lhe coimas avultadas – além das declarações com erros.

IRS EM PAPEL: IMPRESSOS, PREENCHIMENTO E LOCAL DE ENTREGA

Um dos principais cuidados a ter no preenchimento do IRS em papel é utilizar um lápis para poder corrigir os valores e não ter de comprar uma declaração nova. Também é aconselhável usar uma caligrafia legível.

Reúna ainda todos os documentos necessários, tais como a declaração Modelo 3, os respetivos anexos a preencher, o cartão de cidadão, cartão de contribuinte, o NIB, declarações de rendimentos e de retenções, comprovativos de despesas dedutíveis.

Tenha ainda os seguintes cuidados:

  1. Compre os impressos necessários numa repartição das Finanças. A declaração em papel é sempre apresentada em duplicado;
  2. Preencha a declaração com uma letra legível;
  3. Dirija-se a uma repartição das Finanças para entregar a declaração. Leve consigo o Cartão de Cidadão, assim como o do seu cônjuge, dependentes e ascendentes que façam parte do agregado familiar;
  4. Receberá o duplicado da declaração, devidamente autenticado pelos serviços das Finanças;
  5. Em alternativa, pode enviar a declaração por correio. Nesse caso, remeta-a à direção distrital de Finanças ou para o serviço da sua área de residência em carta registada com aviso de recepção. Inclua um envelope selado com a sua morada (para receber posteriormente o duplicado da declaração) e fotocópias dos seus documentos identificativos dos membros do agregado familiar.

Para quem opta pela entrega via internet, a Autoridade Tributária, por norma, antecipa a entrega do reembolso. Os contribuintes que optem por entregar a declaração de IRS em papel recebê-lo-ão mais tarde.

Se tiver direito a reembolso, o prazo máximo para o receber é até ao dia 31 de julho – sendo que até 31 de agosto este imposto tem que ser pago -, isto de acordo com informação do Portal das Finanças. Todavia, podem existir sempre pequenos atrasos.

Fonte: e-konomista.pt, 20/4/2017