Em 2017 apenas alguns contribuintes podem entregar a declaração de IRS online ou em papel. Se vai preencher o IRS em papel, conheça aqui os cuidados a ter.
Se em 2016 apenas obteve rendimentos por conta de outrem, poderá optar pela entrega da declaração de IRS em papel ou via internet.
Caso opte por preencher a Declaração de Rendimentos de IRS – Modelo 3 – em papel, gostará de saber que se tiver de preencher os anexos D, E, I e L da declaração de IRS, então terá obrigatoriamente de a enviar via internet.
Os anexos em causa dizem respeito aos seguintes rendimentos:
Anexo D – Rendimentos de sociedades sob regime de transparência;
Anexo E – Rendimentos de capitais;
Anexo I – Rendimentos de heranças indivisas;
Anexo L – Rendimentos de residentes não-habituais.
IRS EM PAPEL: PRAZOS DE ENTREGA
Este ano, uma das novidades do IRS é o facto do prazo de entrega da declaração ser igual para todos, independentemente da categoria (trabalhador dependente, pensionista ou trabalhador independente).
Entre 1 de abril e 31 de maio de 2017 pode entregar a Declaração de Rendimentos de IRS, mas não se esqueça que qualquer atraso na entrega pode valer-lhe coimas avultadas – além das declarações com erros.
IRS EM PAPEL: IMPRESSOS, PREENCHIMENTO E LOCAL DE ENTREGA
Um dos principais cuidados a ter no preenchimento do IRS em papel é utilizar um lápis para poder corrigir os valores e não ter de comprar uma declaração nova. Também é aconselhável usar uma caligrafia legível.
Reúna ainda todos os documentos necessários, tais como a declaração Modelo 3, os respetivos anexos a preencher, o cartão de cidadão, cartão de contribuinte, o NIB, declarações de rendimentos e de retenções, comprovativos de despesas dedutíveis.
Tenha ainda os seguintes cuidados:
- Compre os impressos necessários numa repartição das Finanças. A declaração em papel é sempre apresentada em duplicado;
- Preencha a declaração com uma letra legível;
- Dirija-se a uma repartição das Finanças para entregar a declaração. Leve consigo o Cartão de Cidadão, assim como o do seu cônjuge, dependentes e ascendentes que façam parte do agregado familiar;
- Receberá o duplicado da declaração, devidamente autenticado pelos serviços das Finanças;
- Em alternativa, pode enviar a declaração por correio. Nesse caso, remeta-a à direção distrital de Finanças ou para o serviço da sua área de residência em carta registada com aviso de recepção. Inclua um envelope selado com a sua morada (para receber posteriormente o duplicado da declaração) e fotocópias dos seus documentos identificativos dos membros do agregado familiar.
Para quem opta pela entrega via internet, a Autoridade Tributária, por norma, antecipa a entrega do reembolso. Os contribuintes que optem por entregar a declaração de IRS em papel recebê-lo-ão mais tarde.
Se tiver direito a reembolso, o prazo máximo para o receber é até ao dia 31 de julho – sendo que até 31 de agosto este imposto tem que ser pago -, isto de acordo com informação do Portal das Finanças. Todavia, podem existir sempre pequenos atrasos.
Fonte: e-konomista.pt, 20/4/2017