Diploma do 'perdão fiscal' foi hoje publicado em Diário da Republica e entra em vigor amanhã.
O decreto-lei 67_2016 que aprova o Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES), que permite um perdão total ou parcial dos juros e de custas, foi publicado hoje em Diário da República e entra em vigor na sexta-feira.
O diploma vai permitir que, a partir de amanhã, os contribuintes com dívidas ao Fisco ou à Segurança Social possam aderir ao PERES e beneficiar de um perdão total ou parcial dos juros e custas.