associação comercial e industrial de arcos de valdevez e ponte da barca

Medida Cheque-Formação

in Formações
Creado: 05 Enero 2016

INSCRIÇÕES ABERTAS

A medida Cheque-Formação, criada pela Portaria n.º 229/2015, de 3 de agosto, constitui uma modalidade de financiamento direto da formação a atribuir a entidades empregadoras, ativos empregados e desempregados.

Tem como objetivos o reforço a qualidade e a celeridade das medidas ativas de emprego, em particular no que respeita à qualificação profissional, procurando nomeadamente:

- Contribuir para a melhoria da produtividade e da competitividade das empresas, através do reforço da qualificação profissional dos seus trabalhadores;

- Incentivar os percursos de aprendizagem ao longo da vida, bem como o desenvolvimento pessoal dos ativos empregados e dos desempregados.

 

Beneficiários da formação apoiada pelo Cheque-Formação

- Ativos empregados, com idade superior ou igual a 16 anos, independentemente do seu nível de qualificação, cujas candidaturas podem ser apresentadas pelos próprios ou pelas respetivas entidades empregadoras;

- Desempregados inscritos no IEFP, I.P. há, pelo menos, 90 dias consecutivos, com idade igual ou superior a 16 anos, detentores do nível 3 a 6 de qualificação. A formação a apoiar deve corresponder ao definido no Plano Pessoal de Qualificação (PPQ), obtido na sequência de um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC) profissional.

 

Apoios financeiros

Os apoios financeiros a atribuir no âmbito do Cheque-Formação, consoante o beneficiário da formação observa o seguinte:

Ativos empregados

O apoio a atribuir, por trabalhador, considera:

· A duração máxima de 50 horas de formação, no período de dois anos;

· Um valor/hora de € 4, num montante máximo que poderá atingir os € 175, sendo que o apoio a atribuir não pode exceder 90% do valor total da ação de formação, comprovadamente pago.

 

Desempregados

Os desempregados que frequentem percursos de formação com uma duração máxima de 150 horas de formação, no período de dois anos, têm direito a um apoio financeiro correspondente ao valor total da ação de formação, comprovadamente pago, até ao montante máximo de € 500.

Pode acrescer ao apoio acima mencionado, e em conformidade com o estabelecido na Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, a bolsa de formação, o subsídio de refeição e as despesas de transporte, desde que não atribuídos pela entidade formadora.

Plano de Formação para as Empresas obterem financiamento | Inscrições Abertas

 

INFORMÁTICA NA ÓPTICA DO UTILIZADOR

Excel (níveis: básico, intermédio, avançado) | 50 h

Word (níveis: básico, intermédio, avançado) | 50h

Photoshop | 50h

 

SEGURANÇA HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO

Segurança higiene e saúde no trabalho | 50h

Planos específicos de prevenção de riscos profissionais | 25 h

Plano de emergência – Implementação | 50h

Primeiros socorros | 25h

 

SECRETARIADO E TRABALHO ADMINISTRATIVO

Função pessoal – legislação laboral | 25h

Legislação fiscal na função pessoal | 25h

Sistema de segurança social | 25h

 

CONSTRUÇÃO CIVIL E ENGENHARIA CIVIL

Orçamentos autos de medição | 50h

Preparação de obra – condução | 50h

Projeto de especialidades | 50 h

 

HOTELARIA E RESTAURAÇÃO

Noções e normas da qualidade | 25h

Serviço de vinhos | 25h

Nutrição e dietética | 25h

 

SERVIÇO DE APOIO a CRIANÇAS E JOVENS

Planificação de atividades pedagógicas e gestão do tempo | 50h

Cuidados primários de saúde e segurança da criança | 50 h