associação comercial e industrial de arcos de valdevez e ponte da barca

Programa de Apoio ao Empreendedorismo – Medida “Apoio Técnico à Criação e Consolidação de Projetos (ATCP)”

in Projetos
Criado em 03 junho 2015

A Portaria nº 157/2015, publicada no DR nº 103, de 28.05.2015, aprova a medida “Apoio Técnico à Criação e Consolidação de Projetos (ATCP)”.

Esta medida visa:

- apoiar a criação de pequenos projetos de investimento enquadrados por iniciativas de apoio ao empreendedorismo e à criação de novos empregos, nomeadamente na estruturação do projeto, mitigação de riscos, angariação de fontes de financiamento, e na sustentabilidade, desenvolvimento e consolidação dos projetos;

- proporcionar o desenvolvimento de competências em empreendedorismo;

- acompanhar e apoiar a consolidação dos projetos na fase inicial da respetiva implementação.

 

Poderão beneficiar do ATCP os promotores e as respetivas empresas, no âmbito de medidas e programas de apoio ao empreendedorismo executados pelo IEFP (isoladamente ou em articulação com outros organismos) e que tenham como destinatários os desempregados inscritos no IEFP ou outros públicos com especiais dificuldades de inserção no mercado de trabalho.

O apoio técnico a prestar ao projeto deverá revestir, pelo menos, uma das seguintes modalidades:

- apoio técnico prévio à aprovação do projeto, nomeadamente no que concerne à conceção e à elaboração de planos de investimento e de negócio;

- apoio técnico nos dois primeiros anos de atividade da empresa, abrangendo o acompanhamento do projeto aprovado e a consultoria em gestão ou operacionalização da iniciativa.

 

O ATCP será assegurado por uma rede de entidades prestadoras de apoio técnico – as EPAT – composta por entidades privadas sem fins lucrativos ou autarquias locais, credenciadas de acordo com o processo previsto na Portaria ou que já estejam credenciadas no âmbito da Portaria nº 985/2009, de 4 de Setembro.

O apoio financeiro variará entre 2,5 e 8 vezes o IAS (consoante as modalidades do apoio técnico prestado), sendo apenas financiadas as ações referentes a projetos que venham a ser objeto de financiamento.

A presente medida será objeto de regulamentação específica.