Não pagam Imposto do Selo os seguintes bens:
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Bens pessoais (por exemplo, roupa, calçado, relógios, joias) ou domésticos (como eletrodomésticos ou mobílias);
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Fundos de poupança-reforma ou poupança-educação, e fundos de investimento (como os de pensões ou os mobiliários e imobiliários);
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Créditos provenientes de seguros de vida;
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Pensões e subsídios, por exemplo, por morte, pago pela Segurança Social;
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Doações efetuadas segundo a Lei do Mecenato (por exemplo, a instituições de solidariedade ou religiosas) ou até € 500 (por exemplo, a um afilhado).
Fonte: www.vidaeconomica.pt, 21 de abril de 2014