associação comercial e industrial de arcos de valdevez e ponte da barca

Substâncias perigosas

in Notícias Gerais
Criado em 14 abril 2014

Regime da classificação, embalagem e rotulagem de substâncias perigosas adaptado à legislação europeia 

Foi alterado, através do Decreto-Lei n.º 42/2014, de 18.03, o Decreto-Lei n.º 254/2007, de 12.07, que estabeleceu o regime de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas e a limitação das suas consequências para o homem e o ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2003/105/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16.12.2003.

O novo Decreto-Lei procede à transposição do artigo 30.º da Diretiva n.º 2012/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4.7.2012 (Diretiva Seveso III), relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas. Esta última Directiva procedeu à revogação da Diretiva Seveso II e deverá ser transposta para o direito nacional até 31 de maio de 2015, mas determina, no seu artigo 30.º, com caráter imediato, uma alteração ao Decreto-Lei n.º 254/2007, de 12.07, no sentido de aditar os fuelóleos pesados aos produtos petrolíferos, no âmbito das substâncias, misturas ou preparações a notificar em função da sua utilização com referência aos limiares estabelecidos.

Esta alteração decorre da necessidade de adaptar o actual texto legal às modificações verificadas na legislação europeia no que toca à classificação, embalagem e rotulagem de substâncias e misturas.

 

Fonte: www.vidaeconomica.pt, 9 de abril de 2014