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Aquisição por Usucapião - Imposto de Selo devido

in Notícias Gerais
Création : 04 septembre 2009

Nas aquisições de imóveis por usucapião deve ser pago imposto de selo pelo valor patrimonial do imóvel, devendo ainda ser incluído o valor das benfeitorias úteis efectuados pelo possuidor antes da oficialização da sua posse.

Assim, o possuidor/usucapiente deve pagar imposto de selo, de acordo com as alterações feitas pela Reforma do Património em 2003, pelo valor patrimonial do imóvel adquirido por usucapião, devendo ser acrescido a esse valor patrimonial o crédito que teria a receber do anterior proprietário pela constituição de benfeitorias úteis realizadas no imóvel, se as mesmas existirem. Ou seja, se não fosse exercido o direito de usucapião e tivesse sido construída qualquer benfeitoria no prédio objecto da posse o possuidor poderia obter do proprietário uma indemnização, a título de enriquecimento sem causa, ora, é este valor que poderia ser reclamado pelo usucapiente que deve também ser incluído no valor para cálculo do imposto de selo a pagar pela aquisição por usucapião.
O imposto de selo pela aquisição por usucapião é devido no momento do título justificativo da usucapião, ou seja, na data em que transitar em julgado a acção de justificação notarial ou for celebrada a escritura de justificação notarial.

 

Fonte: Boletim do Contribuinte (3 de Setembro de 2009)