Obrigações de Pagamento
Até ao dia 10
Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efectuar nos balcões das tesourarias de finanças ou dos CTT ou ainda (para importâncias não superiores a €99 999,99), através do multibanco, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a Julho, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.
Até ao dia 21
Entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
2º pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) de titulares de rendimentos da categoria B
Entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC).
Entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto do Selo;
Até ao fim do mês
2º pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) devido por entidades residentes que exercem, a título principal, actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável;
Pagamento da 2ª prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis.
Liquidação, por transmissão electrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação - IUC, relativo aos veículos cujo aniversário da matricula ocorra no presente mês.
As pessoas singulares poderão solicitar a liquidação em qualquer Serviço de Finanças.
Obrigações Declarativas
Até ao dia 10
I R S
Entrega da Declaração Modelo 11, por transmissão electrónica de dados, pelos Notários, Conservadores, Secretários Judiciais e Secretários de Justiça, das Relações dos actos praticados, no mês anterior, susceptíveis de produzir rendimentos.
I V A
Envio da Declaração Periódica, por transmissão electrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal mensal, relativa às operações efectuadas em Julho.