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Abono de família - Atribuição de bolsa de estudo

in Notícias Gerais
Création : 31 août 2009

Foi recentemente publicado no Diário da República um diploma que criou uma bolsa de estudo para todos os alunos com aproveitamento escolar no ensino secundário que sejam beneficiários do 1º ou do 2º escalão do abono de família.

De acordo com o Governo, este novo apoio social, de montante mensal equivalente a duas vezes o valor do abono de família, visa combater o abandono escolar, melhorar a qualificação dos jovens em idade escolar e compensar os encargos acrescidos com a frequência da escolaridade obrigatória de nível secundário.
O direito à bolsa de estudo será reconhecido ao titular do abono de família para crianças e jovens que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:
- estar inserido em agregado familiar com rendimentos correspondentes ao 1º ou 2º escalão;
- estar matriculado e a frequentar o 10º, 11º ou 12º ano de escolaridade ou nível de escolaridade equivalente;
- possuir idade inferior a 18 anos;
- ter aproveitamento escolar durante a frequência do ensino secundário ou de nível de escolaridade equivalente.
A bolsa de estudo aplica-se aos alunos que ingressem, a partir do ano escolar de 2009-2010 no ensino secundário ou equivalente, desde que sejam preenchidas as condições de atribuição anteriormente referidas.

 

Fonte: Boletim do Contribuinte (31 de Agosto de 2009)