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Medida de Apoio à Contratação de Trabalhadores por Empresas Startups

in Notícias Gerais
Criado em 11 junho 2013
Foi aprovada pela Portaria n.º 432/2012, de 31-12 a medida de Apoio à Contratação de Trabalhadores por Empresas Startups, que consiste no reembolso de uma percentagem da Taxa Social Única (TSU) paga pelo empregador que celebre contrato de trabalho com desempregados qualificados, ou equiparados, inscritos no centro de emprego, ou com qualquer trabalhador qualificado, para a prestação de trabalho em empresa startup.


REQUISITOS DO EMPREGADOR

Pode candidatar-se a esta Medida a pessoa singular ou coletiva de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos, que, no momento da apresentação da candidatura e durante o período de duração do apoio financeiro, preencha entre outros os seguintes requisitos:

  • Esteja regularmente constituída e registada;

 

  • Tenha obtido a certificação de PME;

 

  • Tenha iniciado atividade há menos de 18 meses;

 

  • Tenha um capital social superior a 1.000 euros, no caso de se tratar de pessoa coletiva;

 

  • Tenha, à data da apresentação da candidatura, um número de trabalhadores inferior a 20;

 

  • Seja uma empresa baseada em conhecimento e com potencial de exportação ou de internacionalização;

 

  • Preencha os requisitos legais exigidos para o exercício da respetiva atividade;

 

  • Tenha a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;

 

  • Não se encontre em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP e pelo IAPMEI.

 

 

REQUISITOS DE ATRIBUIÇÃO DO APOIO

O apoio previsto é atribuído mediante:

- A celebração de contrato de trabalho, sem termo ou a termo certo pelo período mínimo de 18 meses, e a tempo completo, com desempregado inscrito em centro de emprego ou com outro trabalhador, em ambos os casos detentor de qualificação correspondente ao nível III do Quadro

Nacional de Qualificações;

 

A criação líquida de emprego, que se considera verificada quando:

• O empregador atingir por via do apoio um número total de trabalhadores superior à média mais baixa dos trabalhadores registados nos 4, 6 ou 12 meses que precedem a data da apresentação da candidatura;

 

• Apartir da contratação e, pelo menos, durante o período de duração do apoio financeiro, o empregador registar, com periodicidade mensal, um número total de trabalhadores igual ou superior ao número de trabalhadores atingido por via do apoio, não sendo para o efeito contabilizados os trabalhadores que tenham saído da empresa por motivos de invalidez, falecimento, reforma por velhice ou despedimento com justa causa promovido pelo empregador.

 

 

LIMITE DE CONTRATAÇÕES

Cada empregador não pode contratar mais de 20 trabalhadores ao abrigo desta medida.

 

 

ÂMBITO TERRITORIAL

Os postos de trabalho abrangidos por esta medida devem situar-se nas Unidades Norte, Centro, Alentejo e Algarve de Nível II da nomenclatura de unidades territoriais.

 

 

APOIO FINANCEIRO

O empregador tem direito, durante o período máximo de 18 meses, ao reembolso, total ou parcial, da TSU,relativamente a cada trabalhador contratado ao abrigo desta medida, nos seguintes termos:

 

- 100 % do valor da TSU, até um valor máximo de € 300 mensais por trabalhador, no caso de contratação sem termo de desempregado inscrito no centro de emprego há pelo menos quatro meses consecutivos;

 

- 75% do valor da TSU, até um valor máximo de € 225 mensais por trabalhador, no caso de contratação a termo de desempregado inscrito no centro de emprego há pelo menos quatro meses consecutivos;

 

- 50 % do valor da TSU, até um valor máximo de € 175 mensais por trabalhador, no caso de contratação sem termo de desempregado inscrito no centro de emprego há menos de 4 meses e na contratação sem termo de qualquer trabalhador cujo contrato anterior noutra empresa não era sem termo.

 


APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURA

O empregador deve apresentar a sua candidatura no portal “NetEmprego” do IEFP, em www.netemprego.gov.pt, mediante registo da oferta de emprego, podendo identificar o destinatário que pretende contratar.

 

As candidaturas podem ser efetuadas até 31 de dezembro de 2013.


O empregador deve celebrar os contratos de trabalho após a notificação da decisão de aprovação, sem prejuízo de poder celebrar os contratos a partir do momento da apresentação da candidatura, assumindo, nesse caso, os efeitos decorrentes da eventual não elegibilidade da mesma.

 

 

PAGAMENTOS

O pagamento do apoio é efetuado, de forma faseada, nos seguintes momentos:

 

- Uma prestação inicial de 25 % do montante total aprovado, paga nos 30 dias seguintes à notificação da decisão;

 

- 2ª prestação, de 30 %, paga após o 6º mês de execução do contrato;

 

- 3ª prestação, de 30 %, paga após o 12º mês de execução do contrato;

 

- Última prestação, no montante remanescente, paga após o 18º mês de execução do contrato.

 


Fonte: Newsletter Incentivos, 11 de junho de 2013