1. Eliminar os obstáculos para os trabalhadores, os estudantes e os estagiários na UE
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estudando a possibilidade de alargar, para além dos atuais três meses obrigatórios, o direito de que beneficiam os candidatos a emprego de receberem subsídios de desemprego do seu país de origem enquanto procuram emprego noutro Estado-Membro da UE, a fim de aumentar a mobilidade dos trabalhadores; e
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estabelecendo um quadro de qualidade para os estágios, que especifique os direitos e as obrigações das partes, de modo a assegurar que os estágios não sejam utilizados como uma forma de «emprego não remunerado».
2. Reduzir as formalidades administrativas nos Estados-Membros
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facilitando a aceitação dos documentos de identidade e de residência dos cidadãos que desejem viajar ou tenham de provar a sua identidade noutro país da UE, nomeadamente através de documentos europeus uniformes de caráter facultativo que os cidadãos poderiam utilizar em todos os países da UE; e
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facilitando o reconhecimento transnacional dos certificados de controlo técnico dos automóveis na UE.
3.Proteger as pessoas mais vulneráveis na UE
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concebendo um cartão de deficiente da UE que deverá ser reconhecido mutuamente em toda a UE, de forma a garantir que os 80 milhões de pessoas deficientes também possam tirar partido das vantagens inerentes aos cartões de deficiente nacionais (por exemplo, acesso aos transportes, turismo, cultura e lazer) ao exercerem o seu direito à livre circulação; e
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propondo um conjunto de leis para reforçar os direitos processuais dos cidadãos, nomeadamente das crianças e outras pessoas vulneráveis quando sejam suspeitas ou acusadas de um crime.
4.Eliminar os obstáculos às compras na UE
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melhorando as normas para a resolução dos litígios transnacionais de pequeno montante que surjam na sequência da compra de produtos em linha ou noutro país da UE. O processo europeu para ações de pequeno montante pode ajudar os consumidores a recuperar rapidamente o seu dinheiro; e
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concebendo um instrumento em linha que aumente a transparência da aquisição de produtos digitais e permita aos cidadãos comparar ofertas transnacionais.
5. Promover a disponibilidade de informações específicas e acessíveis sobre a UE
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disponibilizando instrumentos de formação em linha às administrações locais e prestando informações acessíveis aos cidadãos sobre os interlocutores a quem devem dirigir-se para resolver os seus problemas.
6. Fomentar a participação dos cidadãos no processo democrático
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procurando encontrar formas de permitir aos cidadãos da UE conservar o seu direito de voto nas eleições nacionais do seu país de origem. A prática seguida nalguns Estados-Membros, que consiste em privar os seus cidadãos do direito de voto quando se instalam noutro país da UE, equivale, na prática, a penalizá-los por terem exercido o direito à livre circulação.
O relatório sobre a cidadania da UE constitui o elemento fulcral do Ano Europeu dos Cidadãos 2013. Faz o balanço dos progressos realizados desde o primeiro relatório sobre a cidadania da UE de 2010 e dá conta dos esforços envidados pela Comissão para realizar as 25 ações anunciadas em outubro desse ano.
Fonte: www.consumidor.pt, 20 de maio de 2013