A ACIAB realizou, no dia 23 de Outubro, um Seminário para dar a conhecer a proposta de uma candidatura ao Sistema de Incentivos "Qualificação de PME", na modalidade de projectos conjuntos. A apresentação teve lugar no Auditório do Turismo, em Arcos de Valdevez, pelas 15 horas.
Um dos oradores da sessão foi Francisco Peixoto Araújo, Director Executivo da ACIAB, que falou sobre a Formação Modular, que está a ser levada a cabo pela ACIAB e do protocolo TMN/ACIAB/CEVAL, cujo propósito é criar um conjunto de vantagens relativas às telecomunicações das empresas. Por último, apresentou ainda o Jornal Informativo da ACIAB, o novo mecanismo criado para a Associação estar cada vez mais perto dos seus associados e dos empresários a nível regional.
O Seminário foi presidido por Paulo Falcão, Presidente da Direcção da ACIAB, e Diogo Silva, da empresa Parceria Total, apresentou o projecto e definiu em traços gerais os objectivos deste incentivo.
O objectivo principal passa por apoiar o investimento a nível de inovação e modernização criando para isso, uma via de acesso personalizada para os associados da ACIAB. As empresas que poderão concorrer a este incentivo, numa primeira fase, são as dos sectores de restauração, pastelaria, cafetaria e padaria. O propósito deste projecto é formar uma parceria global, que traduza de forma generalizada um conjunto de acções convergentes para a cobertura das necessidades das empresas destas áreas.
Das tipologias de investimento susceptíveis de apoio destacam-se as áreas de ambiente, segurança no trabalho, organização e gestão e tecnologia de informação, comercialização e marketing, qualidade, inovação, diversidade e eficiência energética e economia digital.
O incentivo a fundo perdido que cada empresa aderente ao projecto poderá beneficiar ascende até 45% do investimento elegível, para as médias empresas a taxa de incentivo é até 35%.
Para que as empresas possam beneficiar devem reunir algumas condições de acesso, nomeadamente ter a situação regularizada com o Estado e Segurança Social, cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, dispor de contabilidade organizada e cumprir um rácio de autonomia financeira superior a 20% (mensurável no último balanço, que neste altura será o de 2007).
A estas condições juntam-se ainda as seguintes: ter início, em termos de execução física, em momento posterior à data da candidatura, apresentar viabilidade económico-financeira e ser financiado por capitais próprios em pelo menos 20% do investimento e manter afectos à respectiva actividade os activos respeitantes ao investimento apoiado, bem como a localização geográfica definida no projecto.