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Seguro de vida associado ao crédito à habitação - Protecção do consumidor

in Notícias Gerais
Création : 30 juin 2009

O Conselho de Ministros aprovou um decreto-lei que estabelece medidas de protecção do consumidor na celebração de contratos de seguro de vida associados ao crédito à habitação e procede à alteração do regime jurídico de concessão de crédito à habitação própria.
Este diploma, que só será aplicado aos novos contratos de crédito à habitação, vem criar novos deveres de informação e de esclarecimento por parte das instituições de crédito que pretendam associar contratos de seguro de vida ao crédito à habitação, reforçando os direitos dos consumidores nos contratos de seguro de vida, quando associados ao crédito à habitação.
De acordo com o Governo, visa-se garantir a transparência na prestação de informação completa e verdadeira aos consumidores, que contribua para o exercício efectivo da liberdade de contratar, na fase pré-contratual, assegurando-se que os consumidores sejam devidamente informados, não só da possibilidade de associar seguros de vida de que já disponham ao crédito à habitação, mas também da sua liberdade para celebrarem contratos de seguro de vida com a empresa seguradora da sua preferência, em detrimento do sugerido pela instituição de crédito, e da sua liberdade para, mais tarde, transferir o crédito para outra instituição de crédito com manutenção do seguro de vida, ou, inversamente, substituir o seguro por contrato diverso com manutenção do crédito à habitação.
Assim, o diploma agora aprovado fixa o conteúdo mínimo das propostas de contratos de seguro de vida quando as instituições de crédito façam depender a celebração do contrato de crédito à habitação da celebração de um contrato de seguro de vida ou ainda quando aquelas pretendam propor aos interessados a contratação, ainda que facultativa, de um seguro de vida.
O conteúdo mínimo da proposta contratual de um seguro de vida determina de forma clara a ligação entre os contratos de seguro de vida e de crédito à habitação, consagrando a actualização automática do valor do capital seguro, em consonância com o montante em dívida à instituição de crédito.
O mesmo diploma atribui aos consumidores que já disponham de um ou mais contratos de seguro de vida a possibilidade de os associarem ao crédito à habitação, desde que contemplem as coberturas adequadas e os respectivos capitais seguros tenham, no seu conjunto, um valor igual ou superior ao do montante do empréstimo, sem necessidade de subscreverem, para o efeito, novos seguros de vida.
Por último, estabelece-se que, havendo união entre os dois contratos, a invalidade do contrato de crédito à habitação afecta a validade do contrato de crédito de seguro de vida que lhe está associado.


Fonte: Boletim do Contribuinte (30 de Junho de 2009)