A Portaria N.º 58 / 2011 de 28 de Janeiro - Diário da República, 1ª série – N.º 20 altera o Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego (PAECPE) , cujos principais objectivos visam facilitar o apoio à criação de empresas de pequena dimensão, bem como a criação de novos empregos.
São as seguintes as principais alterações legislativas:
Artigo 1º
Objecto e Objectivo
O Programa passa a compreender o Programa Nacional de Microcrédito, no âmbito
do Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Economia Social (PADES).
Artigo 7º
Elegibilidade
No âmbito de projectos de criação de empresa é acrescentada a seguinte condição de não elegibilidade:
O crédito subjacente ao apoio à criação de empresas e ao apoio à criação do próprio emprego por beneficiários de prestações de desemprego só pode financiar o fundo de maneio do projecto até 30% do investimento elegível, independentemente do fundo de maneio.
Modalidades de Apoio
Artigo 9º
Crédito ao Investimento Bonificado e Garantido
- No âmbito do MICROINVEST, as operações de crédito passam para €20.000, para projectos de investimento, actualmente, até €20.000.
- No âmbito do INVEST +, actualmente, para operações de crédito de montante até € 100 000 para financiamento de projectos de investimento superior a € 20 000 e até € 200 000.
Consulte o diploma.