Os empregadores com um ou mais trabalhadores devem submeter exclusivamente de forma eletrónica o relatório anual relativo à informação sobre a atividade social da empresa.
O prazo para a entrega do Relatório Único seria de 17 de março até 15 de abril de 2025, no entanto o prazo foi prorrogado até 30 de abril de 2025, sendo o envio realizado através do site www.relatoriounico.pt.