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RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PAGAS INDEVIDAMENTE À SEGURANÇA SOCIAL

in Legislação
Criado em 31 janeiro 2025

Esta informação destina-se a

  • Empresa
  • Trabalhador por conta de outrem

 

O que é

São valores indevidamente pagos à Segurança Social referentes a contribuições (parte do empregador) e a quotizações (parte do trabalhador), cuja devolução pode ser pedida.

 

Quando se pode pedir

O direito à restituição de valores referentes a contribuições e a quotizações indevidamente pagas à Segurança Social prescreve no prazo de cinco anos a contar da data do pagamento.

 

Quem pode pedir a devolução das contribuições

  • Empresa
  • A Entidade Empregadora (no caso dos trabalhadores por conta de outrem)

 

Como posso pedir

O pedido é feito através do formulário RC3041 – Restituição de Contribuições e Quotizações Indevidamente Pagas.

 

Onde se pode pedir

  • Nos serviços de atendimento da Segurança Social;
  • Por carta enviada ao Centro Distrital que abrange a área da morada do trabalhador ou da área da sede da entidade empregadora (conforme quem faz o pedido de devolução);
  • Na Segurança Social Direta, via e-Clic.

 

O valor pago indevidamente pode ser compensado no pagamento de futuras contribuições?

Sim, devendo, no entanto, a compensação ser pedida aos serviços da Segurança Social, através de qualquer meio escrito, dirigido ao respetivo Centro Distrital.

 

Quanto se recebe

O montante a receber corresponde às contribuições ou quotizações pagas indevidamente, após dedução de quaisquer apoios ou subsídios concedidos pela Segurança Social com base nas contribuições pagas indevidamente e revalorizadas nos termos legais.

 

Guia Prático sobre Restituição de Contribuições Pagas Indevidamente

Fonte: Segurança Social, 14/1/2025