Foi publicado o Decreto-Lei nº 91/2024, que estabelece a implementação das citações e notificações eletrónicas para as empresas. Assim, em vez de receber uma carta do tribunal, as empresas terão de consultar uma área reservada online para verificar se têm alguma nova citação ou notificação.
Registo de email obrigatório ou pagamento de uma taxa de 51 euros!
A publicação, que entra em vigor a partir de 14 de janeiro, vai obrigar as empresas a ajustar os seus procedimentos. Uma das mudanças principais é a necessidade de associar um endereço de email à área reservada. Caso a empresa não efetue este registo, as comunicações serão realizadas pelo sistema tradicional, por carta registada com aviso de receção. Contudo, haverá uma penalização importante: a empresa será obrigada a pagar uma taxa de 51 euros para cobrir os custos do serviço prestado.