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Banco de Portugal lança dois serviços para tornar os pagamentos mais seguros

in Legislação
Criado em 20 maio 2024

O Banco de Portugal vai disponibilizar, a partir de hoje, aos prestadores de serviços de pagamento, um serviço que permitirá aos particulares e às empresas confirmarem o beneficiário/devedor de transferências a crédito, transferências imediatas e débitos diretos. Este serviço reforçará a segurança destas operações, ajudando a prevenir transferências e cobranças indevidamente endereçadas, fraudes e burlas.

No dia 24 de junho, será lançado um segundo serviço, o SPIN, que permitirá utilizar o número de telemóvel ou o número de identificação de pessoa coletiva do destinatário, em vez do IBAN, para iniciar transferências a crédito e transferências imediatas, facilitando a realização destas operações. 

Estes serviços serão facultados aos prestadores de serviços de pagamento que participam no Sistema de Compensação Interbancária (SICOI), o sistema que processa a generalidade das operações de pagamento realizadas diariamente pelos particulares e pelas empresas em Portugal.

Ao disponibilizar estas soluções à generalidade dos prestadores de serviços de pagamento participantes no SICOI, o Banco de Portugal pretende contribuir para a sua adoção generalizada, em prol de um mercado de pagamentos mais conveniente, mais seguro e mais inovador, em cumprimento da “Estratégia Nacional para os Pagamentos de Retalho 2025”.

 

Novo serviço de confirmação do beneficiário/devedor

O serviço hoje disponibilizado aos prestadores de serviços de pagamento permitirá a ordenantes de transferências a crédito, de transferências imediatas e de débitos diretos verificarem a identidade do respetivo beneficiário/devedor antes de a operação ser iniciada. 

A nova solução inclui duas funcionalidades de confirmação de beneficiário/devedor: 

  • Confirmação de beneficiário singular — que permite confirmar o beneficiário de uma transferência a crédito ou imediata, ao fornecer o nome do primeiro titular da conta de pagamento associada ao IBAN indicado. Esta funcionalidade será disponibilizada gratuitamente, pelos prestadores de serviços de pagamento, aos utilizadores de serviços de pagamento;
  • Confirmação de beneficiário/devedor agrupada — que permite confirmar a titularidade de uma (ou mais) conta(s) de pagamento através da validação de pares NIF/IBAN ou NIPC/IBAN para transferências a crédito ou imediatas e débitos diretos, iniciados de forma agrupada. Esta funcionalidade poderá ser utilizada por empresas quando efetuam pagamentos de salários e a fornecedores ou quando processam débitos diretos.

Estas funcionalidades serão disponibilizadas aos utilizadores de serviços de pagamento, 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano, nos diferentes canais onde estes efetuam transferências a crédito, transferências imediatas e débitos diretos: canais remotos (por exemplo, homebanking e aplicação móvel) e presenciais (por exemplo, balcões).

 

Novo serviço que permite fazer transferências usando o número de telemóvel ou o NIPC do destinatário (SPIN)

Em complemento das funcionalidades hoje lançadas, o Banco de Portugal disponibilizará aos prestadores de serviços de pagamento, no dia 24 de junho, o SPIN, uma solução de identificador para derivação da conta (proxy lookup/alias).

O SPIN permitirá aos utilizadores de serviços de pagamento iniciar transferências a crédito e imediatas utilizando o número de telemóvel (se for um particular) ou o NIPC (se for uma empresa) do beneficiário, em vez do IBAN.

Esta solução será facultada aos utilizadores, sem custos, nos diferentes canais dos prestadores de serviços de pagamento (incluindo homebanking, aplicações móveis e até ao balcão) e permitirá realizar transferências de forma mais simples e conveniente.

 

Para mais informação sobre os dois novos serviços do Banco de Portugal, consulte aqui a página dedicada

 

SPIN Identificador para Derivação de Conta

O SPIN é disponibilizado pelo Banco de Portugal aos prestadores de serviços de pagamento, no âmbito do Sistema de Compensação Interbancária (SICOI).

Por sua vez, os prestadores de serviços de pagamento disponibilizam o SPIN, nos diferentes canais, aos utilizadores de serviços de pagamento.

O SPIN estará disponível a partir de 24 de junho de 2024 e terá de ser implementado pelos prestadores de serviços de pagamento até 16 de setembro de 2024.

O SPIN é uma funcionalidade de identificador para derivação da conta (proxy lookup/alias), que permite aos utilizadores de serviços de pagamento iniciarem transferências, a crédito e imediatas, indicando o número de telemóvel ― no caso de o beneficiário ser uma pessoa singular ― ou o número de identificação de pessoa coletiva (NIPC) ― no caso de o beneficiário ser uma pessoa coletiva.

Esta funcionalidade vem melhorar a experiência do utilizador na execução de transferências, ao permitir que sejam iniciadas com base em identificadores do beneficiário conhecidos ou fáceis de memorizar (o número de telemóvel ou o NIPC), em vez do IBAN.

O SPIN estará disponível, sem custos, para todos os utilizadores de serviços de pagamento, quando iniciarem transferências a crédito e imediatas, nos diferentes canais dos seus prestadores de serviços de pagamento, sejam estes remotos (por exemplo, homebanking ou aplicação móvel) ou presenciais (por exemplo, balcões).

A disponibilização do SPIN é regulada pela Instrução n.º 2/2024, em vigor desde 8 de fevereiro de 2024, que altera a Instrução n.º 8/2018 — Regulamento do SICOI.

 

Para mais informação sobre os dois novos serviços do Banco de Portugal, consulte aqui a página dedicada

 

Utilização do SPIN

O utilizador de serviços de pagamento não necessita de aderir ao SPIN para ordenar transferências, a crédito e imediatas, com recurso ao identificador do beneficiário (número de telemóvel ou NIPC). Mas tem de associar o seu contacto telefónico (no caso de particulares) ou o NIPC (no caso de pessoas coletivas) ao SPIN se quiser receber transferências na sua conta de pagamento com base no seu identificador.

Em cada momento do tempo, um determinado identificador do utilizador apenas pode estar associado, para efeitos do SPIN, a um único IBAN (o IBAN da conta na qual receberá as transferências iniciadas com recurso ao seu identificador). O utilizador de serviços de pagamento pode, sempre que o desejar, alterar ou eliminar a associação entre o seu identificador (número de telemóvel ou NIPC) e o IBAN da sua conta de pagamento.

Os pedidos de adesão, alteração ou eliminação do identificador do utilizador (número de telemóvel, no caso de pessoas singulares, ou NIPC, no caso de pessoas coletivas) são sempre feitos através dos prestadores de serviços de pagamento nos quais as contas de pagamento se encontram domiciliadas.

Para mais informações, consulte as perguntas frequentes “Como proceder para receber transferências através do SPIN?” e “É possível alterar ou eliminar a associação entre um identificador do utilizador e um IBAN?”. 

 

Iniciação de transferências com o SPIN

Para iniciar transferências, a crédito e imediatas, através do SPIN, é necessário assegurar que o beneficiário dos fundos associou, previamente, o seu identificador (número de telemóvel, no caso de pessoas singulares, ou NIPC, no caso de pessoas coletivas) ao IBAN da conta de pagamento na qual pretende receber os fundos.

Garantido esse primeiro passo, o ordenante pode iniciar a operação de pagamento, no canal do seu prestador de serviços de pagamento, introduzindo o número do telemóvel ou o NIPC do beneficiário. O número de telemóvel do beneficiário pode ser digitado manualmente ou, caso o prestador de serviços de pagamento o permita, pode ser introduzido através da seleção do contacto na lista telefónica do telemóvel do ordenante. 

Depois, e antes de autorizar a operação, será apresentado ao ordenante o nome do primeiro titular da conta para a qual pretende realizar a transferência. Caso a conta de destino seja de uma pessoa coletiva, será devolvida a denominação social e, caso exista, o respetivo nome comercial. Para mais informação sobre a funcionalidade de confirmação de beneficiário singular, consulte aqui a secção dedicada.

 

O SPIN é disponibilizado pelo Banco de Portugal aos prestadores de serviços de pagamento estabelecidos em Portugal que participam no subsistema de transferências imediatas e/ou na vertente SEPA do subsistema das transferências a crédito do SICOI.

O Banco de Portugal não disponibiliza esta funcionalidade aos seguintes prestadores de serviços de pagamento:

  • Entidades estabelecidas em Portugal que não participam no SICOI ou que, participando no SICOI, não participam no subsistema de transferências imediatas ou na vertente SEPA do subsistema de transferências a crédito;
  • Sucursais de prestadores de serviços de pagamento nacionais que estejam estabelecidas fora de Portugal, mesmo que participando no SICOI.
Para saber mais sobre esta funcionalidade, consulte as perguntas frequentes.

Fonte: Banco de Portugal