O comprovativo do IRC serve para provar como a declaração de rendimentos de uma pessoa coletiva referente a um determinado ano foi entregue e aceite pela Administração Fiscal.
Quem pode obter Comprovativo do IRC?
- Todas as pessoas singulares contribuintes de IRC que tenham entregue a declaração no ano a que o comprovativo se refere.
Quando se pode obter Comprovativo do IRC?
- Se a Declaração de IRC foi entregue através da Internet, é necessário esperar 48 horas após entrega da mesma.
Onde obter Comprovativo do IRC?
- Através da Internet (opção "Serviços > Obter > Comprovativos");
- Nos Serviços de Finanças.
Quais os documentos e requisitos para obter Comprovativo do IRC?
- Se a Declaração de IRC foi entregue através da Internet, é necessário pedir uma senha de acesso para obter o seu comprovativo (para realizar esta ação, selecione a opção "Novo Utilizador" no Portal das Finanças).
Qual o preço para obter Comprovativo do IRC?
- É gratuito.
Qual o prazo para obter Comprovativo do IRC?
- Imediato após a entrega da Declaração de IRC, se esta não foi entregue pela Internet;
- Após 48 horas da entrega da Declaração de IRC, se esta foi entregue pela Internet.
Como obter Comprovativo do IRC?
O comprovativo do IRC serve para provar como a declaração de rendimentos de uma pessoa coletiva (IRC) referente a um determinado ano foi entregue e aceite pela Administração Fiscal:
- Se a declaração de IRC não foi entregue pela Internet, o comprovativo da entrega desta declaração será o duplicado do Modelo 22 com o respetivo carimbo do Serviço de Finanças onde a declaração foi entregue;
- Se a declaração de IRC foi entregue pela Internet, é necessário proceder à impressão:
- Do ecrã onde se informa que a declaração do IRC foi provisoriamente aceite;
- Do documento correspondente à declaração entregue, através da Internet;
- De uma carta enviada por correio com a identificação atribuída à declaração entregue, onde está mencionado "Comprovativo de entrega via Internet", quando a declaração não contiver erros centrais.
Qual a legislação de suporte?
- Despacho n.º 10854/97 (2.ª Série), de 11 de Novembro
- Despacho n.º 18751/98 (2.ª Série), de 29 de outubro
Informações Adicionais
Este serviço é uma das componentes de um serviço mais abrangente que se designa por Declarações Eletrónicas que permite a entrega de declarações de outros impostos (IVA e IRS), o pagamento dos mesmos, a impressão de comprovativos e o cumprimento de outras obrigações acessórias (entrega da Declaração Anual).
Associado a este serviço está disponível a 'Ajuda' online, que tem como objetivo esclarecer as dúvidas mais comuns que possam surgir quanto à utilização das funções disponíveis nas Declarações Eletrónicas.
Fonte: eportugal.gov.pt