Os trabalhadores independentes podem ter direito à isenção do pagamento de contribuições para a Segurança Social, em alguns casos. Saiba quando e como requerer.
Quem pode requerer a isenção do pagamento de contribuições para a Segurança Social?
- O trabalhador independente pode ficar isento do pagamento de contribuir, quando:
- Relativamente ao rendimento relevante mensal médio apurado trimestralmente de montante inferior a 4 vezes o valor do IAS, acumule atividade independente com atividade profissional por conta de outrem, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
- O exercício das duas atividades profissionais seja prestado a entidades empregadoras distintas e que não tenham entre si uma relação de domínio ou de grupo.
- O exercício de atividade por conta de outrem determine o enquadramento obrigatório noutro regime de proteção social que cubra a totalidade das eventualidades abrangidas pelo regime dos trabalhadores independentes.
- O valor da remuneração média mensal considerada para o outro regime de proteção social seja igual ou superior ao valor do Indexante dos Apoios Sociais.
- Seja simultaneamente pensionista de invalidez ou de velhice de regimes de proteção social, nacionais ou estrangeiros e a atividade profissional seja legalmente cumulável com a respetiva pensão.
- Seja simultaneamente titular de pensão resultante da verificação de risco profissional e que sofra de incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70%.
- Em janeiro do ano seguinte àquele a que corresponde se tenha verificado a obrigação do pagamento de contribuições durante o ano anterior, pelo facto de não existirem rendimentos ou porque o valor das contribuições devidas, pela aplicação do rendimento apurado tiver sido inferior a 20 €, e por esse motivo tenha sido fixada a base de incidência que corresponda ao montante de contribuições naquele valor, e enquanto se mantiverem as condições que determinaram a sua aplicação.
Quando se pode requerer a isenção do pagamento de contribuições para a Segurança Social?
A qualquer momento, dentro do horário de funcionamento dos balcões. Este serviço também é efetuado online, pelo que não está sujeito a horários nem balcões.
Onde requerer a isenção do pagamento de contribuições para a Segurança Social?
No local:
- Balcões de atendimento da Segurança Social.
- Balcões das Lojas de Cidadão que prestam o serviço.
Qual o preço para requerer a isenção do pagamento de contribuições para a Segurança Social?
- É gratuito.
Como requerer a isenção do pagamento de contribuições para a Segurança Social?
- Oficiosamente (por iniciativa dos serviços de Segurança Social) se as condições que a determinarem forem verificadas dentro do sistema de Segurança Social.
- Mediante entrega de requerimento da isenção, Mod. RC3001-DGSS, acompanhado do comprovativo da remuneração mensal, no caso de o trabalhador independente estar enquadrado noutro sistema de proteção social.
Só deve apresentar requerimento se a Segurança Social não tiver conhecimento direto dos elementos necessários à atribuição da isenção do pagamento de contribuições.
Qual a legislação de suporte?
- Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro na sua redação atual - Regulamenta a Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro.
- Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, na sua redação atual - Aprova o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.
Informações Adicionais
Para mais informações consulte o Portal da Segurança Social.
Fonte: eportugal.gov.pt