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Declaração da situação contributiva da Segurança Social: o que é e como pedir

in Legislação
Criado em 15 fevereiro 2024

O que é

A situação contributiva está regularizada:

  • Não existem dívidas de contribuições, quotizações e juros de mora e de outros valores devidos pelos contribuintes para com a Segurança Social;
  • Se existem dívidas, foi autorizado pagamento em prestações, enquanto estiverem a ser cumpridas as condições da autorização.
  • Existindo dívidas, o contribuinte tenha reclamado, recorrido, apresentado oposição ou impugnado judicialmente a dívida, desde que tenha sido prestada garantia para o efeito.

 

Quem pode pedir

Podem pedir a Declaração de Situação Contributiva:

  • O contribuinte (Pessoa Coletiva) ou o seu representante legal. Se existir dívida a declaração é passada com o valor da mesma, incluindo o valor das contribuições e dos juros.
  • Qualquer credor ou o Ministério Público. Se for pedida por um credor, a Declaração indica apenas o número de meses em dívida.

 

Atenção: Se na análise do pedido surgirem dúvidas, os serviços poderão pedir mais informações, como:

  • Os documentos comprovativos da situação de exclusão dos MOEs - Membros dos Órgãos Estatutários, ou seja, documentos que provem que os MOEs não têm de pagar contribuições (pacto social ou ata registada na Conservatória do Registo Comercial);
  • A Declaração de Remunerações.
     

Qual a validade a validade da declaração

O prazo de validade da Declaração de Situação Contributiva é de 4 meses.

 

Como  pedir

Pode pedir a Declaração de Situação Contributiva:

  • Por Internet - no serviço Segurança Social Direta através de preenchimento do pedido on-line.
  • Pelo correio – por carta dirigida ao Centro Distrital de Segurança Social da área da sede da empresa.
  • Presencialmente - num Serviço de Atendimento da Segurança Social que, se não for o da área da sede da empresa, remeterá o pedido ao Centro Distrital respetivo.

Para maior comodidade faça o pedido da Declaração de Situação Contributiva através do serviço Segurança Social Direta.

 

Para pedir a Declaração consulte o Guia Prático sobre a Segurança Social Directa na coluna lateral direita, associada a esta página,

 

Também disponível o Guia Prático sobre Pedido de Declaração de Situação Contributiva na coluna lateral direita, associada a esta página.

 

Se optar por pedir a declaração pelo correio ou presencialmente


Formulário
Deve preencher o formulário de Pedido de declaração - Situação contributiva - Não aplicação de sanções – RC3042–DGSS, assinado pelo próprio ou pelo seu representante legal.


O formulário está disponível nos Serviços de Atendimento da Segurança Social e neste site no menu “Documentos e Formulários” ou na coluna lateral direita em “Formulários” associada a esta página.

 

Documentos
Fotocópia dos seguintes documentos:

  • Documento de identificação válido (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte), de quem faz o pedido ou do representante legal da Pessoa Coletiva;
  • Cartão de Contribuinte Fiscal da Pessoa Coletiva;
  • Cartão da Segurança Social ou, se não tiver, deve indicar o NISS (Número de Identificação de Segurança Social) da Pessoa Colectiva.

 
Quando me dão a Declaração


O prazo de entrega da Declaração é de 10 dias úteis, após a entrada do pedido (com todos os elementos necessários), ou da notificação judicial (quando pedida pelo Ministério Público), quer o pedido seja feito através da intranet, no serviço Segurança Social Direta, pelo correio ou presencialmente.
 

Quais as obrigações

Comunicar qualquer facto ou situação que constitua infração aos direitos e deveres perante a Segurança Social.

 

Fonte: seg-social.pt