O que é
A situação contributiva está regularizada:
- Não existem dívidas de contribuições, quotizações e juros de mora e de outros valores devidos pelos contribuintes para com a Segurança Social;
- Se existem dívidas, foi autorizado pagamento em prestações, enquanto estiverem a ser cumpridas as condições da autorização.
- Existindo dívidas, o contribuinte tenha reclamado, recorrido, apresentado oposição ou impugnado judicialmente a dívida, desde que tenha sido prestada garantia para o efeito.
Quem pode pedir
Podem pedir a Declaração de Situação Contributiva:
- O contribuinte (Pessoa Coletiva) ou o seu representante legal. Se existir dívida a declaração é passada com o valor da mesma, incluindo o valor das contribuições e dos juros.
- Qualquer credor ou o Ministério Público. Se for pedida por um credor, a Declaração indica apenas o número de meses em dívida.
Atenção: Se na análise do pedido surgirem dúvidas, os serviços poderão pedir mais informações, como:
- Os documentos comprovativos da situação de exclusão dos MOEs - Membros dos Órgãos Estatutários, ou seja, documentos que provem que os MOEs não têm de pagar contribuições (pacto social ou ata registada na Conservatória do Registo Comercial);
- A Declaração de Remunerações.
Qual a validade a validade da declaração
O prazo de validade da Declaração de Situação Contributiva é de 4 meses.
Como pedir
Pode pedir a Declaração de Situação Contributiva:
- Por Internet - no serviço Segurança Social Direta através de preenchimento do pedido on-line.
- Pelo correio – por carta dirigida ao Centro Distrital de Segurança Social da área da sede da empresa.
- Presencialmente - num Serviço de Atendimento da Segurança Social que, se não for o da área da sede da empresa, remeterá o pedido ao Centro Distrital respetivo.
Para maior comodidade faça o pedido da Declaração de Situação Contributiva através do serviço Segurança Social Direta.
Para pedir a Declaração consulte o Guia Prático sobre a Segurança Social Directa na coluna lateral direita, associada a esta página,
Também disponível o Guia Prático sobre Pedido de Declaração de Situação Contributiva na coluna lateral direita, associada a esta página.
Se optar por pedir a declaração pelo correio ou presencialmente
Formulário
Deve preencher o formulário de Pedido de declaração - Situação contributiva - Não aplicação de sanções – RC3042–DGSS, assinado pelo próprio ou pelo seu representante legal.
O formulário está disponível nos Serviços de Atendimento da Segurança Social e neste site no menu “Documentos e Formulários” ou na coluna lateral direita em “Formulários” associada a esta página.
Documentos
Fotocópia dos seguintes documentos:
- Documento de identificação válido (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte), de quem faz o pedido ou do representante legal da Pessoa Coletiva;
- Cartão de Contribuinte Fiscal da Pessoa Coletiva;
- Cartão da Segurança Social ou, se não tiver, deve indicar o NISS (Número de Identificação de Segurança Social) da Pessoa Colectiva.
Quando me dão a Declaração
O prazo de entrega da Declaração é de 10 dias úteis, após a entrada do pedido (com todos os elementos necessários), ou da notificação judicial (quando pedida pelo Ministério Público), quer o pedido seja feito através da intranet, no serviço Segurança Social Direta, pelo correio ou presencialmente.
Quais as obrigações
Comunicar qualquer facto ou situação que constitua infração aos direitos e deveres perante a Segurança Social.
Fonte: seg-social.pt