O registo comercial permite tornar públicos os atos e os factos que estabelecem a situação jurídica de empresas, de sociedades e de outras entidades ou comerciantes individuais.
No registo comercial podem ser registados vários acontecimentos da vida das empresas, desde a constituição de uma entidade até à sua extinção.
O registo comercial pode assumir duas formas distintas: por depósito ou por transcrição
Que diferenças existem entre o Registo por Transcrição e o Registo por Depósito?
Registo por Transcrição - Os atos de registo por transcrição são aprovados ou recusados por um conservador ou por um oficial de registo. Por isso, os factos registados por transcrição passam a estar válidos perante a lei.
Registo por Depósito - Os atos de registo por depósito servem apenas para arquivar documentos sobre factos que estejam sujeitos a registo comercial. O registo por depósito não depende da validação por parte de um conservador ou oficial de registo.
Deve ser feito um registo por transcrição para:
- alteração de órgãos sociais
- alteração de capital social
- transformação de sociedade
- modificação de cláusulas contratuais
- conversão de registos
- dissolução/liquidação
- fusão/cisão
- modificação de cláusulas contratuais com designação de órgãos sociais
- modificação de cláusulas contratuais com alteração de capital social
- modificação de cláusulas contratuais com alteração de capital social e designação de órgãos sociais
- transformação de sociedade com designação de órgãos sociais
- alteração de capital social e transformação de sociedade
- alteração de capital social com transformação de sociedade e designação de órgãos sociais.
Deve ser feito um registo por depósito para:
- a alteração de quotas
- o penhor de quotas
- a penhora de quotas
- o arresto de quotas
- a amortização de quotas
- o mandato/contrato de agência
- o projeto de fusão/projeto de cisão
- o cancelamento/retificação de registo.
Quem pode pedir registo comercial?
- Os atos de registo por transcrição podem ser pedidos por:
- comerciantes
- representantes de entidades coletivas
- advogados
- notários
- solicitadores
- mandatários com procuração
- qualquer pessoa que tenha interesse no ato de registo (por exemplo, um credor).
O registo por depósito só pode ser feito pela sociedade à qual esse registo diz respeito.
Onde pedir registo comercial?
O registo comercial de factos jurídicos pode ser pedido através da internet.
Os pedidos de registo comercial, certidões e cópias com valor de informação, bem como a impugnação das decisões podem ser feitos por correio. O pedido deve ser enviado para qualquer Registo Comercial. Consulte aqui as moradas.
Se preferir, pode pedir o registo presencialmente, em qualquer conservatória do registo comercial.
Quais os documentos e requisitos para pedir registo comercial?
- Consulte os documentos e requisitos para pedir o registo comercial.
Qual o preço para pedir registo comercial?
O custo do registo comercial varia de acordo com o facto jurídico que pretende registar e consta de tabela própria, disponível para consulta no site do IRN, I.P..
Como pedir registo comercial?
Para pedir o registo comercial por transcrição ou por depósito através da internet precisa de:
- Aceder à página Empresa Online;
- Escolher o ato de registo que quer pedir;
- Autenticar-se com o Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital;
- Fazer o pedido de registo.
Se for um advogado, um notário ou um solicitador, vai precisar de autenticar-se com o Certificado Digital, que comprova a sua qualidade de profissional.
Qual a legislação de suporte?
Fonte: eportugal.gov.pt