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Como pedir registo comercial

in Legislação
Criado em 08 fevereiro 2024

O registo comercial permite tornar públicos os atos e os factos que estabelecem a situação jurídica de empresas, de sociedades e de outras entidades ou comerciantes individuais.

No registo comercial podem ser registados vários acontecimentos da vida das empresas, desde a constituição de uma entidade até à sua extinção.

 

O registo comercial pode assumir duas formas distintas: por depósito ou por transcrição

 

Que diferenças existem entre o Registo por Transcrição e o Registo por Depósito?

Registo por Transcrição - Os atos de registo por transcrição são aprovados ou recusados por um conservador ou por um oficial de registo. Por isso, os factos registados por transcrição passam a estar válidos perante a lei.

Registo por Depósito - Os atos de registo por depósito servem apenas para arquivar documentos sobre factos que estejam sujeitos a registo comercial. O registo por depósito não depende da validação por parte de um conservador ou oficial de registo.

Deve ser feito um registo por transcrição para:

  • alteração de órgãos sociais
  • alteração de capital social
  • transformação de sociedade
  • modificação de cláusulas contratuais
  • conversão de registos
  • dissolução/liquidação
  • fusão/cisão
  • modificação de cláusulas contratuais com designação de órgãos sociais
  • modificação de cláusulas contratuais com alteração de capital social
  • modificação de cláusulas contratuais com alteração de capital social e designação de órgãos sociais
  • transformação de sociedade com designação de órgãos sociais
  • alteração de capital social e transformação de sociedade
  • alteração de capital social com transformação de sociedade e designação de órgãos sociais.

 

Deve ser feito um registo por depósito para:

  • a alteração de quotas
  • o penhor de quotas
  • a penhora de quotas
  • o arresto de quotas
  • a amortização de quotas
  • o mandato/contrato de agência
  • o projeto de fusão/projeto de cisão
  • o cancelamento/retificação de registo.

 

Quem pode pedir registo comercial?

  • Os atos de registo por transcrição podem ser pedidos por:
    • comerciantes
    • representantes de entidades coletivas
    • advogados
    • notários
    • solicitadores
    • mandatários com procuração
    • qualquer pessoa que tenha interesse no ato de registo (por exemplo, um credor).

O registo por depósito só pode ser feito pela sociedade à qual esse registo diz respeito.

 

Onde pedir registo comercial?

O registo comercial de factos jurídicos pode ser pedido através da internet.

Os pedidos de registo comercial, certidões e cópias com valor de informação, bem como a impugnação das decisões podem ser feitos por correio. O pedido deve ser enviado para qualquer Registo Comercial. Consulte aqui as moradas.

Se preferir, pode pedir o registo presencialmente, em qualquer conservatória do registo comercial.

 

Quais os documentos e requisitos para pedir registo comercial?

 

Qual o preço para pedir registo comercial?

O custo do registo comercial varia de acordo com o facto jurídico que pretende registar e consta de tabela própria, disponível para consulta no site do IRN, I.P.

 

Como pedir registo comercial?

Para pedir o registo comercial por transcrição ou por depósito através da internet precisa de:

  1. Aceder à página Empresa Online;
  2. Escolher o ato de registo que quer pedir;
  3. Autenticar-se com o Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital;
  4. Fazer o pedido de registo.

Se for um advogado, um notário ou um solicitador, vai precisar de autenticar-se com o Certificado Digital, que comprova a sua qualidade de profissional.

 

Qual a legislação de suporte?

 

Fonte: eportugal.gov.pt