A id.gov.pt é uma aplicação móvel que permite guardar, consultar e partilhar, através do telemóvel (smartphone), os dados dos documentos de identificação que estejam disponíveis na app, por exemplo: o Cartão de Cidadão e a Carta de Condução.
Os documentos digitais na app id.gov.pt têm a mesma validade dos documentos originais, esta validade pode ser verificada através da app id.gov.pt instalada noutro dispositivo móvel.
Quem pode adicionar documentos de identificação na app id.gov.pt?
- Qualquer cidadã/o nacional que tenha Chave Móvel Digital (CMD) ativa.
Deve ter um telemóvel e acesso às stores App Store (iOS), Google Play Store (Android) ou AppGallery (Huawei) para descarregar a app.
Quais os documentos e requisitos para adicionar documentos de identificação na app id.gov.pt?
- Pode adicionar os seguintes documentos:
ID Civil: - Cartão de Cidadão
- Cartão Jovem
Automóvel:
- Carta de Condução
- Documento Único Automóvel (DUA)
Saúde:
- Cartão da ADSE
- Cartão de Assistência na Doença aos Militares (ADM)
- Cartão Dador de Sangue
Profissional:
- Cartão de Funcionário
- Cartão Único do Portuário
- Cartão de Profissional da Cultura
- Cartão de Identificação do Bombeiro
Militar:
- Identificação digital da Defesa
- Cartão de antigo combatente
Como adicionar documentos de identificação na app id.gov.pt?
Para adicionar documentos na id.gov.pt precisa de ter Chave Móvel Digital (CMD) ativa.
Descarregue a aplicação id.gov.pt em:
Depois de instalar a aplicação no seu telemóvel, terá de autenticar-se com a Chave Móvel Digital para adicionar os documentos pessoais disponíveis através deste serviço.
Quando se pode adicionar documentos de identificação na app id.gov.pt?
Consultar os dados dos documentos
A app id.gov.pt permite-lhe consultar os dados dos seus documentos de identificação no seu telemóvel.
Identificar-se perante autoridades ou serviços
Os documentos digitais na app id.gov.pt servem como alternativa aos documentos físicos quando é preciso apresentá-los às autoridades ou serviços, desde que essas autoridades ou serviços disponham de um meio para verificar os documentos digitais.
Caso seja necessário ou solicitado, pode selecionar a opção de código QR para que as autoridades ou serviços consigam ler e validar o documento digital que está a apresentar.
Criar uma certidão digital a partir de um documento
A app id.gov.pt permite exportar os dados de cada documento para um ficheiro PDF respetivo. Desta forma, irá criar uma certidão digital, que poderá partilhar com terceiros, por e-mail ou por outros canais.
Poderá, por exemplo, enviar uma certidão digital dos dados do seu Cartão de Cidadão para comprovar a sua morada.
A certidão digital em ficheiro PDF fica automaticamente assinada com assinatura digital qualificada, reconhecida e certificada pelo Estado Português e pelo Regulamento 910/2014 da União Europeia.
Nota: Alguns softwares de leitura de PDF podem não reconhecer a assinatura digital qualificada. No entanto, a assinatura é válida.
Renovar a carta de condução
Cerca de 5 meses antes do fim da validade da carta de categoria B, o IMT vai alertar cada condutor/a, com menos de 50 anos para renovar a carta de condução. Este alerta será feito com uma notificação push através da app para dar início à renovação.
Validar dados de documentos digitais de outra pessoa
A app id.gov.pt permite-lhe verificar a autenticidade dos dados de um documento digital de outra pessoa
- através da opção “Validar documento” – apontando a câmara do seu telemóvel para o código QR do documento da outra pessoa
- através da opção “Código de acesso” – colocando o código gerado pelo documento da outra pessoa.
Utilizar a app em modo offline
A app id.gov.pt funciona em modo offline (sem ligação à internet) ou online. Em modo offline é apenas possível consultar os dados dos documentos digitais guardados na app.
App id.gov.pt em Portugal e no estrangeiro
A app id.gov.pt é válida em Portugal.
Em outros países da União Europeia poderá utilizar as certidões digitais criadas a partir da app para comprovar os dados dos seus documentos.
A certidão digital em ficheiro PDF fica automaticamente assinada com assinatura digital qualificada, reconhecida e certificada pelo Estado Português e pelo Regulamento 910/2014 da União Europeia.
Site oficial - id.gov.pt
Qual a legislação de suporte?
- Artigo 4.º-A (n.º 1,3 e 4) da Lei n.º 37/2014, de 26 de junho (versão consolidada) - Estabelece um sistema alternativo e voluntário de autenticação dos cidadãos nos portais e sítios na Internet da Administração Pública denominado Chave Móvel Digital
Fonte: eportugal.gov.pt