Para fazer o reconhecimento de assinaturas pode dirigir-se aos seguintes locais:
- Notários
- Câmaras de Comércio e Indústria
- Conservadores
- Oficiais de Registo
- Advogados
- Solicitadores
Conforme previsto no n.º 1 do art. 38º do DL. 76-A/2006 de 29/03, as entidades acima mencionadas têm competência para realizar "reconhecimentos simples ou com menções especiais, presenciais e por semelhança" de assinaturas, nos termos previstos na lei notarial.
Para o efeito, é necessário que seja efetuado o registo destes atos em sistema informático, previsto na Portaria 657-B/2006 de 29/06.
Qual o preço do reconhecimento de assinaturas?
Até junho de 2008 os preços dos atos notariais eram fixos e definidos por uma tabela específica de emolumentos. A partir de julho do mesmo ano, os preços foram liberalizados.
As entidades com competência para prestarem este serviço podem praticar preços diferentes pelo mesmo, no entanto, o art. 27º do DL. 322-A/2001 de 14/12 (atualizado pelo art. 18º do DL. 54/2017 de 02/06) refere para reconhecimentos e termos de autenticação os valores a seguir indicados e que pode usar como referência:
- Reconhecimento de cada assinatura e de letra e assinatura: 12,00€;
- Reconhecimento com menção de circunstância especial: 16,50€;
- Por cada termo de autenticação com um só interveniente: 24,00€;
- Por cada interveniente a mais: 6,50€;
- Por cada termo de autenticação de procuração com um só mandante e mandatário: 20,00€;
- Por cada mandante ou mandatário adicional: 10,00€;
- reconhecimento presencial de assinatura efetuado em declarações ou requerimentos para fins de atribuição da nacionalidade portuguesa: gratuito.
- A certificação de documentos para fins militares ou eleitorais está isenta de pagamento.
- Tipos de reconhecimento
- O reconhecimento de assinaturas consiste na confirmação da autoria da assinatura ou da letra e assinatura, num documento particular. Este reconhecimento pode ser simples ou com menções especiais.
- Reconhecimento simples
- Este reconhecimento respeita à letra e assinatura, ou só à assinatura, do signatário de documento.
- Os reconhecimentos simples são sempre presenciais: feitos na presença do advogado/notário, estando o signatário presente no ato.
- Uma assinatura feita a rogo só pode ser reconhecida como tal por via de reconhecimento presencial e desde que o rogante não saiba ou não possa assinar.
- Reconhecimento especial
- É aquele que inclui, por lei ou a pedido dos interessados, a menção de alguma circunstância especial que se refira a estes, aos signatários ou aos rogantes e que seja conhecida do notário/advogado ou por ele verificada em face de documentos exibidos e referenciados no termo.
- Os reconhecimentos com menções especiais podem ser presenciais ou por semelhança (reconhecimento feito através da simples confrontação da assinatura apresentada com a assinatura constante do documento de identificação ou de qualquer outro documento permitido por lei).
Fonte: economias.pt, 8/5/2023