As alterações fiscais no IMI e IMT têm impacto nas transações de imóveis e penalizam quem tem casas devolutas em zonas urbanas.
O Orçamento do Estado para 2023 (OE 2023) trouxe novidades nos impostos sobre o património imobiliário. Há novas regras no IMI e no IMT que importa conhecer, sobretudo se está a pensar comprar casa ou se tem imóveis em zonas de pressão urbanística. Isto é, onde há dificuldade em ter acesso à habitação.
As medidas trazidas pelo OE 2023 implicam alterações nas taxas do IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) e novas regras para as permutas e revenda de imóveis. Já no que respeita ao IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), há um agravamento para quem tem casas devolutas ou em regime de alojamento local em áreas onde é difícil encontrar habitação.
Saiba o que mudou.
Quais as novidades no IMT?
O IMT é uma das despesas fiscais associadas à compra de casa. Por isso, se está a pensar em adquirir um imóvel, deve ter atenção a estas novas regras:
- Foram atualizados os escalões que determinam a taxa do IMT;
- Os pagamentos em criptoativos passam a ser tributados;
- Há alterações no regime de permuta de imóveis;
- Há mudanças no regime de isenção pela compra de prédios para revenda.
Novas taxas de IMT para prédios urbanos de habitação
Os escalões que determinam a taxa de imposto foram atualizados em 4%. De acordo com as novas regras do IMT, caso compre um imóvel para habitação própria e permanente, só vai pagar IMT se o valor ultrapassar os 97 064 euros.
Estas são as taxas em vigor:
Compra de prédio urbano (ou de fração autónoma de prédio urbano) exclusivamente para habitação própria e permanente:
Valor sobre o qual incide o IMT |
Valores percentuais |
|
Marginal |
Média |
|
Até 97 064 |
0 |
0 |
Superior a 97 064 e até 132 774 |
2 |
0,537 9 |
Superior a 132 774 e até 181 034 |
5 |
1,727 4 |
Superior a 181 034 e até 301 688 |
7 |
3,836 1 |
Superior a 301 688 e até 603 289 |
8 |
- |
Superior a 603 289 e até 1 050 400 |
6 (taxa única) |
|
Superior a 1 050 400 |
7,5 (taxa única) |
Compra de prédio urbano (ou de fração autónoma de prédio urbano) exclusivamente para habitação, mas que é uma segunda habitação ou que é para arrendar:
Valor sobre o qual incide o IMT |
Valores percentuais |
|
Marginal |
Média |
|
Até 97 064 |
1 |
1 |
Superior a 97 064 e até 132 774 |
2 |
1,268 9 |
Superior a 132 774 e até 181 034 |
5 |
2,263 6 |
Superior a 181 034 e até 301 688 |
7 |
4,157 8 |
Superior a 301 688 e até 603 289 |
8 |
- |
Superior a 603 289 e até 1 050 400 |
6 (taxa única) |
|
Superior a 1 050 400 |
7,5 (taxa única) |
Tome Nota:
A taxa marginal diz respeito ao acréscimo de IMT por cada euro a mais no respetivo escalão. A taxa média representa o ratio entre o imposto pago e a totalidade do montante que o originou. Ou seja, a taxa marginal é calculada em relação a uma unidade adicional, enquanto a taxa média é calculada em relação ao total da variável.
Mantêm-se em vigor as taxas de:
- 5% para a aquisição de prédios rústicos;
- 6,5% para a aquisição de prédios urbanos que não usados para habitação;
- 10% se o comprador tiver domicílio fiscal num paraíso fiscalou for uma entidade controlada, direta ou indiretamente, por outra com sede em paraíso fiscal.
Valor dos criptoativos é tributável
- As transações de imóveis que envolvam criptoativos também têm novas regras. O valor dos criptoativos, com que paga o imóvel, passa a ser tido em conta para determinar o montante tributável.
Permuta de imóveis
- As novas regras do IMT incidem também sobre as permutas de imóveis.
- Neste tipo de negócio imobiliário, apenas é tributável a diferença entre o valor dos dois imóveis (em vez da totalidade de cada um). Com as novas regras, só é possível usufruir deste benefício se nenhum dos imóveis for vendido durante um ano. No caso de existir venda, terá de ser liquidado o IMT sobre o valor total.
Isenção pela aquisição de prédios para revenda
- Se investiu ou está a pensar em investir na atividade de revenda de imóveis, o melhor é fazer bem as contas. Até 2023, era possível beneficiar da isenção de IMT se, no ano anterior, tivesse adquirido um prédio para revenda.
- Agora, para poder beneficiar desta isenção deverá ter adquirido um imóvel para revenda nos dois anos anteriores. Por exemplo, para beneficiar desta isenção na compra de um imóvel para revenda em 2025, teria que ter revendido um imóvel em 2023 e outro em 2024.
O que mudou no IMI?
O OE 2023 traz três mudanças ao IMI, imposto pago anualmente pelos proprietários de imóveis. As alterações só dizem respeito a prédios devolutos e em zonas de pressão urbanística.
O que são zonas de pressão urbanística?
São áreas geográficas onde existem grandes dificuldades de acesso à habitação, por escassez de casas e pelos valores praticados na venda e arrendamento. A definição de uma zona de pressão urbanística resulta da proposta da câmara municipal e aprovação em assembleia municipal.
Agravamento de IMI para prédios devolutos
O agravamento da taxa de IMI já existia para prédios devolutos em zonas de pressão urbanística. Mas só se aplicava aos imóveis que estivessem devolutos há pelo menos dois anos. O prazo é agora reduzido para um ano.
O agravamento até 12 vezes a taxa de IMI pode ainda ser aumentado, mediante deliberação da assembleia municipal:
- Em 25% se o imóvel for para habitação e, no ano a que imposto diga respeito, não esteja arrendado nem a ser utilizado para habitação própria e permanente;
- Em 50% se o imóvel for de uma empresa.
Tome Nota:
Não há agravamento do IMI para imóveis em ruínas, prédios devolutos há mais de um ano ou degradados, no caso de o estado de abandono ser consequência de desastres naturais ou calamidades
Agravamento do IMI para Alojamento Local ou para habitação em zonas de pressão urbanística
Os municípios podem agravar o IMI a aplicar em prédios ou partes de prédios localizados em zonas de pressão urbanística:
- Até 100% nos casos em que estejam com alojamento local;
- Até 25% se não estiverem arrendados para habitação ou afetos a habitação própria e permanente. Este valor pode ser aumentado em 50% se os imóveis pertencerem a empresas ou entidades fiscalmente semelhantes.
Fonte: cgd.pt/Site/Saldo-Positivo, 3/5/2023