A Taxa Social Única (TSU), embora obrigatória para as empresas, pode ser reduzida ou até temporariamente eliminada em certos casos.
A isenção e a redução da Taxa Social Única (TSU) funciona como incentivo à contratação de pessoas com maior dificuldade na integração ou reintegração no mercado de trabalho, assim como criação de vínculos profissionais mais estáveis.
Sendo uma despesa com algum peso nos salários e nas contas da empresa, é importante conhecer os mecanismos que permitem diminuir ou não pagar temporariamente esta contribuição. Se está a pensar contratar, saiba como pode tirar partido destes benefícios.
Tome Nota:
A admissão de novos trabalhadores deve ser comunicada à Segurança Social nas 24 horas que antecedem o início do contrato de trabalho. No caso de contratos de muito curta duração ou trabalho por turnos, pode ser feita durante as 24 horas que se seguem ao início da atividade.
O que é a Taxa Social Única (TSU)?
A TSU é uma contribuição mensal obrigatória para a Segurança Social que incide sobre a remuneração de cada trabalhador e que as empresas têm de entregar ao Estado.
O objetivo desta contribuição é, em teoria, financiar a pensão que o trabalhador vai receber quando se reformar, mas também garantir a sua proteção social em caso de doença ou de desemprego.
Esta taxa é dividida em duas partes. Uma que fica a cargo do trabalhador, equivalente a 11% da sua remuneração bruta, e outra que cabe à empresa pagar. No caso dos trabalhadores por conta de outrem, a TSU a cargo da empresa corresponde a 23,75%. Tratando-se de uma entidade sem fins lucrativos, desce para 22,3%.
Existem ainda casos, como o dos trabalhadores no domicílio, desportistas ou estudantes em férias escolares, entre outros, em que a percentagem da TSU é diferente. Conheça as taxas contributivas em vigor, neste folheto da Segurança Social.
Pagamentos isentos de TSU
A maior parte dos itens que compõem os salários paga TSU, mas há exceções:
- Subsídio de refeição até 5,20€/ dia, quando pago em dinheiro, ou 8,32€/dia, quando pago em vale ou cartão refeição;
- Vales de apoio social à infância (vale infância) e à educação (vale educação);
- Subsídios de compensação com encargos familiares com lares de idosos e outros serviços ou estabelecimentos de apoio social;
- Subsídios de assistência médica e encargos familiares;
- Compensação de férias ou de dias de folga;
- Certas compensações por cessação do contrato de trabalho;
- Complementos de prestações do regime geral de segurança social;
- Valores das refeições realizadas em refeitórios do empregador;
- Importância recebida por despedimento não considerado legal;
- Descontos na compra de ações da própria empresa;
- Subsídios de férias, de Natal e outros análogos relativos a bases de incidência convencionais.
Os pagamentos isentos de TSU estão contempladas no artigo 48.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social.
Qual o prazo de pagamento?
As entidades empregadoras têm de pagar as contribuições entre 10 e 20 do mês seguinte ao das remunerações. Devem entregar não só a sua parte, mas também a contribuição que fica a cargo do trabalhador. Pode ver as várias formas de proceder ao pagamento no site da Segurança Social.
Se o fizerem fora do prazo, as empresas têm de pagar juros de mora sobre o valor da contribuição.
Em que casos é possível a isenção de TSU?
Podem beneficiar de isenção da TSU, as empresas que celebrem contratos de trabalho sem termo, a tempo inteiro ou parcial, com:
- Desempregados de muito longa duração, ou seja, com idade igual ou superior a 45 anos e que estejam inscritos no centro de emprego há 25 meses, ou mais;
- Reclusos em regime aberto;
- Trabalhadores que já estejam ao seu serviço, com contrato a termo, e tenham idade igual ou superior a 45 anos.
A isenção de TSU é igualmente válida na contratação de desempregados (de muito longa duração) que, antes de assinarem aquele contrato sem termo, tenham:
- Celebrado um contrato de trabalho por tempo indeterminado, entretanto cessado durante o período experimental;
- Frequentado um estágio profissional;
- Integrados programas ocupacionais;
- Celebrado um contrato a prazo, ou terem sido trabalhadores independentes por um período inferior a 6 meses, não podendo a duração conjunta ultrapassar os 12 meses.
Quais as condições a cumprir para pedir a isenção?
Além de estarem devidamente constituídas e registadas, as empresas não podem ter dívidas às Finanças ou à Segurança Social nem registo de atrasos no pagamento das respetivas retribuições.
A empresa deve ter ainda ao seu serviço, no mês em que entrega o pedido de isenção, mais trabalhadores do que a média registada nos 12 meses anteriores.
Quanto tempo dura a isenção?
A isenção de TSU dura até 3 anos (36 meses) e começa na data de início do contrato de trabalho ou, no caso de reclusos em regime aberto cujo contrato a termo tenha sido convertido em contrato sem termo, no mês seguinte ao da conversão.
Tome Nota
Sempre que o contrato sem termo resulta da conversão de um contrato de trabalho a termo certo, que já beneficiava de uma redução da taxa contributiva, o período total das duas medidas (redução e isenção da TSU) não pode ultrapassar os 36 meses.
A isenção do pagamento de contribuições ocorre por
- Fecho do período regulamentar;
- Ausência das condições de acesso;
- Falta de entrega das declarações de remuneração, dentro do prazo, ou a não inclusão de determinado trabalhador;
- Cessação do contrato de trabalho.
A contagem do período de isenção de TSU pode ser suspensa, caso o contrato de trabalho seja suspenso devido a uma situação de incapacidade ou impossibilidade para o trabalho por parte do funcionário.
Como pedir a isenção da TSU?
O requerimento de isenção de TSU deve ser apresentado através da Segurança Social Direta no prazo de 10 dias após o início do contrato, juntamente com uma cópia deste.
Contrato-Geração
Trata-se de um incentivo financeiro à contratação, atribuído pelo IEFP, caso uma empresa contrate, sem termo e em simultâneo, jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração (inscritos no IEFP há pelo menos 12 meses) ou de muito longa duração (com idade igual ou superior a 45 anos e que estejam inscritos no centro de emprego há 25 meses, ou mais). O Contrato-Geração prevê o pagamento de nove vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS), o que corresponde em 2023 a um valor total de 4 323,87€ (9 x 480,43€).
Como obter uma redução da TSU?
A sua empresa pode beneficiar de uma redução da Taxa Social Única, se celebrar um contrato de trabalho sem termo com:
- Jovens à procura do primeiro emprego ou seja, com idade igual ou inferior a 30 anos e que nunca tenham tido um contrato sem termo;
- Desempregados de longa duração. Ou seja, inscritos no IEFP há 12 meses ou mais;
- Reclusos em regime aberto (neste caso, na celebração de contrato a termo).
A medida abrange ainda os jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração que, antes de assinarem aquele contrato sem termo, tenham:
- Celebrado contrato de trabalho por tempo indeterminado, entretanto cessado durante o período experimental;
- Frequentado um estágio profissional;
- Estado inseridos em programas ocupacionais.
A redução da TSU aplica-se igualmente na celebração de contrato sem termo com trabalhadores com contrato a termo ao serviço da mesma empresa
Há outras situações em que as taxas contributivas são ainda mais reduzidas, nomeadamente as que dizem respeito a acordos de pré-reforma, trabalhadores no ativo com 65 anos ou mais, pensionistas por invalidez ou velhice que continuam a trabalhar após a reforma e trabalhadores com deficiência.
Quais as condições para beneficiar da redução?
Para terem acesso à redução da TSU, as empresas têm de cumprir as mesmas condições definidas para a atribuição da isenção.
Qual é a redução e quanto tempo dura?
A duração do desconto na TSU depende da cada situação. No caso da contratação sem termo de jovens à procura do primeiro emprego e de trabalhadores com menos de 30 anos já com vínculo de trabalho com a entidade empregadora há uma redução da TSU de 50% durante 5 anos.
Na contratação por tempo indeterminado de desempregados de longa duração e de trabalhadores entre os 35 e os 45 anos já vinculados, a empresa tem um desconto de metade da TSU durante 3 anos.
Já a contratação a termo certo de reclusos em regime aberto permite uma redução de 50% no valor da TSU, válida enquanto durar o contrato.
Nas restantes situações, a redução da TSU incide sobre a parte que fica a cargo da empresa.
A redução tem início quando começa o contrato de trabalho, sendo as condições de cessação e de suspensão iguais às determinadas para a isenção da TSU.
Como pedir a redução de TSU?
O pedido deve ser feito, no prazo de 10 dias a contar da data de início do contrato de trabalho, através Segurança Social Direta, juntamente com uma cópia do contrato de trabalho.
No caso dos jovens à procura do primeiro emprego, deve anexar também o Mod. GTE 84/2019 - DGSS em que o trabalhador garante nunca ter estado abrangido por um contrato de trabalho sem termo.
Se contratar um trabalhador portador de deficiência, o pedido tem de ser feito num Serviço de Atendimento da Segurança Social e deve entregar o Mod.GTE 85-DGSS
Fonte: cgd.pt/Site/Saldo-Positivo, 7/2/2023