O IRC é o Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas que incide sobre a totalidade dos rendimentos auferidos por empresas sediadas em território nacional, incluindo os rendimentos dessas empresas obtidos pela sua atividade internacional.
Marque estas datas na agenda:
Entrega da declaração periódica anual de IRC – até 31 de maio.
PEC (pagamento especial por conta) – até 31 de março e 31 de outubro.
PC (pagamento por conta) – até 31 de agosto, 30 de setembro e 15 de dezembro.
PAC (pagamento Adicional por conta) para empresas com mais de um milhão e 500 mil euros de lucro tributável no ano anterior – até 31 de agosto, 30 de setembro e 15 de dezembro.
Novo em 2023:
A partir de 2023, a dedução e comunicação dos prejuízos fiscais ao Fisco deixa de ter prazo, que estava fixado em 12 anos para PMEs e cinco anos para grandes empresas. De notar que o montante de prejuízos dedutíveis ao lucro tributável passa a ser de 65%.
IRS/IRC: Retenções na Fonte
A data de entrega da declaração de retenção na fonte IRS/IRC mantém-se inalterada: Até ao dia 20 de cada mês.
Fonte: hrportugal.sapo.pt, 7/2/2023