Para muitas pessoas, o calendário fiscal pode ser uma dor de cabeça.
Mas falhar alguma das obrigações fiscais pode facilmente traduzir-se em coimas no valor de centenas de euros. Se é trabalhador independente, além destas obrigações fiscais há ainda que contabilizar a entrega periódica do Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) mensalmente ou trimestralmente e o pagamento trimestral da contribuição para a Segurança Social. Reunimos as datas mais importantes.
Tome nota:
No que diz respeito ao IVA, o envio da declaração periódica e respetivos anexos pode ser feito trimestralmente até 20 de fevereiro, 22 de maio, 20 de setembro e 20 de novembro. Caso a declaração periódica seja realizada ao abrigo do regime mensal, terá de ser entregue todos os meses até ao dia 20 de cada mês, com exceção de maio (dia 22) e agosto, mês que não necessita de entregar a declaração.
No caso de a atividade estar ao abrigo do regime trimestral, o IVA deverá ser liquidado trimestralmente até ao dia 25 nos meses de maio e setembro, e até aos dias 27 dos meses de fevereiro e novembro.
Caso esteja sujeito ao regime mensal, o IVA deverá ser pago todos os meses até aos dias 25 (janeiro, maio, julho, setembro e outubro), 26 (abril, junho e dezembro) e 27 (fevereiro, março e novembro).
Fonte: hrportugal.sapo.pt, 2/2/2023