associação comercial e industrial de arcos de valdevez e ponte da barca

Calendário fiscal 2023

in Legislação
Criado em 20 dezembro 2022

O calendário fiscal para 2023, para empresas, foi flexibilizado por Despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

Assim: 

  • prolonga-se a aceitação de faturas em pdf como "faturas eletrónicas" para todos os efeitos previstos na legislação fiscal;
  • prolonga-se a obrigação de comunicação de inventários relativos ao ano de 2022, até 28 de fevereiro de 2023; e
  • apesar do novo prazo legal para comunicação de faturas ter sido encurtado para o dia 5 do mês seguinte ao da sua emissão (antes, dia 12), é concedida uma tolerância de 3 dias (até ao dia 8, sem acréscimos ou penalidades), estando prevista a emissão de alertas informativos pela AT, aos contribuintes que não comuniquem até ao dia 5.

O calendário fiscal de 2022, com as datas nas quais os contribuintes, singulares e coletivos, devem efetuar a entrega de declarações e o pagamento de impostos às Finanças, é o seguinte:

 

IVA

  • Declaração periódica regime mensal: até ao dia 20 de cada mês, exceto se se tratar de feriado ou fim de semana, em que o limite transita para o dia útil seguinte. Em agosto, o prazo estende-se até ao dia 31.
  • Declaração periódica regime trimestral: até 21 de fevereiro, 20 de maio, 31 de agosto e 21 de novembro (referente ao 4.º, 1.º, 2.º ou 3.º trimestre, respetivamente).
  • Declaração recapitulativa (envio mensal): até ao dia 20 de cada mês, exceto quando se trate de fim de semana ou feriado em que o limite passa para o dia útil seguinte. Em agosto o prazo é até ao dia 31.
  • Declaração recapitulativa (envio trimestral): até ao dia 20 de janeiro, 20 de abril, 20 de julho e 20 de outubro.
  • Declaração de alterações: até 31 de janeiro, a entregar pelos sujeitos passivos que ultrapassem o limite de isenção de IVA previsto no art.º 53.º do CIVA.
  • Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior: até ao dia 12 de cada mês, exceto quando se trate de fim de semana ou feriado, em que o limite passa para o dia útil seguinte. Em agosto, o prazo limite é o dia 31.
  • Informação Empresarial Simplificada: até ao dia 15 de julho.

 

IRS

  • Declaração modelo 30 (rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes): até ao último dia de cada mês, passando para o dia útil seguinte quando se trate de fim de semana ou feriado.
  • Declaração mensal de remunerações: até ao dia 10 de cada mês, passando para o dia útil seguinte, caso de trate de fim de semana ou feriado. Em agosto, o prazo termina no dia 31.
  • Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior: até ao dia 12 de cada mês, exceto quando se trate de fim de semana ou feriado, em que o limite passa para o dia útil seguinte. Em agosto, o prazo limite é o dia 31
  • Declaração modelo 44(rendimentos da categoria F ​​sem recibos de renda eletrónicos): até 31 de janeiro.
  • Comunicação dos elemen​​​tos​ ou da cessação dos contratos de arrendamento de longa duração: até 15 de fevereiro
  • Consulta e atualização dos dados do agregado familiar​​:até 15 de fevereiro, para serem considerados na declaração de IRS.
  • Comunicação das despesas de educação no interior ou regiões autónomas e das rendas pela transferência de residência permanente para o interior: até 15 de fevereiro.
  • Envio de comprovativo de frequência em estabelecimento de ensino: até 15 de fevereiro.
  • Declaração modelo 10: até 25 de fevereiro; a entregar por quem pague rendimentos de trabalho dependente, mas não esteja obrigado a entregar a declaração mensal de remunerações.
  • Validação de faturas no e-fatura: até 25 de fevereiro, para poder usufruir da dedução das despesas em IRS.
  • Comunicação de inventário: até 28 de fevereiro.
  • Declaração modelo 3 de IRS: de 1 de abril a 30 de junho, envio ou validação da declaração automática de IRS.
  • Pagamentos por conta de IRS: até ao dia 20 de julho, 20 de setembro e 20 de dezembro.
  • Informação Empresarial Simplificada: até ao dia 15 de julho.

 

IRC

  • Declaração modelo 30 (rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes): até ao último dia de cada mês, passando para o dia útil seguinte quando se trate de fim de semana ou feriado.
  • Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior: até ao dia 12 de cada mês, exceto quando se trate de fim de semana ou feriado, em que o limite passa para o dia útil seguinte. Em agosto, o prazo limite é o dia 31.
  • Comunicação de inventário: até 28 de fevereiro.
  • Declaração modelo 22: até 6 de junho, a entregar pelas entidades sujeitas a IRC, com período de tributação coincidente com ano civil.
  • Pagamentos por conta de IRC: até 31 de agosto, 30 de setembro e 15 de dezembro.
  • Pagamento adicional por​​ conta da d​​​errama estad​​ual: até 31 de agosto, 30 de setembro e 15 de dezembro.
  • Informação Empresarial Simplificada: até ao dia 15 de julho.

 

Imposto do selo

Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS) deve ser remetida até ao dia 20 de cada mês, exceto quando calhe ao fim de semana ou feriado, passando o limite para o dia útil seguinte. No mês de agosto, a declaração deve ser remetida até ao dia 31.

 

Outras obrigações declarativas das empresas

  • Relatório único: até 15 de maio.
  • Confirmação anual da informação constante do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE):até 30 de dezembro, exceto quando ocorram alterações, as quais devem ser transmitidas no prazo de 30 dias a contar do facto que as originou.

 

IMI

Os prazos para pagamento do IMI variam com o montante a pagar e com a opção de pagamento escolhida:

  • IMI inferior a 100 euros: prestação única até 31 de maio
  • IMI entre 100 euros e 500 euros: até 31 de maio e 30 de novembro (1.ª e 2.ª prestações), caso não tenha optado pela prestação única em maio.
  • IMI superior a 500 euros: até 31 de maio, 31 de agosto e 30 de novembro (1.ª, 2.ª e 3.ª prestações), caso não tenha optado por prestação única em maio.
  • Adicional ao IMI (AMI):até 30 de setembro

 

IUC

Pagamento do IUC: até ao último dia do mês de aniversário da matrícula da viatura (exceto embarcações de recreio e aeronaves, cujo limite de pagamento é 31 de janeiro).

Fonte: economias.pt, 19/12/2022