O calendário fiscal para 2023, para empresas, foi flexibilizado por Despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
Assim:
- prolonga-se a aceitação de faturas em pdf como "faturas eletrónicas" para todos os efeitos previstos na legislação fiscal;
- prolonga-se a obrigação de comunicação de inventários relativos ao ano de 2022, até 28 de fevereiro de 2023; e
- apesar do novo prazo legal para comunicação de faturas ter sido encurtado para o dia 5 do mês seguinte ao da sua emissão (antes, dia 12), é concedida uma tolerância de 3 dias (até ao dia 8, sem acréscimos ou penalidades), estando prevista a emissão de alertas informativos pela AT, aos contribuintes que não comuniquem até ao dia 5.
O calendário fiscal de 2022, com as datas nas quais os contribuintes, singulares e coletivos, devem efetuar a entrega de declarações e o pagamento de impostos às Finanças, é o seguinte:
IVA
- Declaração periódica regime mensal: até ao dia 20 de cada mês, exceto se se tratar de feriado ou fim de semana, em que o limite transita para o dia útil seguinte. Em agosto, o prazo estende-se até ao dia 31.
- Declaração periódica regime trimestral: até 21 de fevereiro, 20 de maio, 31 de agosto e 21 de novembro (referente ao 4.º, 1.º, 2.º ou 3.º trimestre, respetivamente).
- Declaração recapitulativa (envio mensal): até ao dia 20 de cada mês, exceto quando se trate de fim de semana ou feriado em que o limite passa para o dia útil seguinte. Em agosto o prazo é até ao dia 31.
- Declaração recapitulativa (envio trimestral): até ao dia 20 de janeiro, 20 de abril, 20 de julho e 20 de outubro.
- Declaração de alterações: até 31 de janeiro, a entregar pelos sujeitos passivos que ultrapassem o limite de isenção de IVA previsto no art.º 53.º do CIVA.
- Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior: até ao dia 12 de cada mês, exceto quando se trate de fim de semana ou feriado, em que o limite passa para o dia útil seguinte. Em agosto, o prazo limite é o dia 31.
- Informação Empresarial Simplificada: até ao dia 15 de julho.
IRS
- Declaração modelo 30 (rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes): até ao último dia de cada mês, passando para o dia útil seguinte quando se trate de fim de semana ou feriado.
- Declaração mensal de remunerações: até ao dia 10 de cada mês, passando para o dia útil seguinte, caso de trate de fim de semana ou feriado. Em agosto, o prazo termina no dia 31.
- Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior: até ao dia 12 de cada mês, exceto quando se trate de fim de semana ou feriado, em que o limite passa para o dia útil seguinte. Em agosto, o prazo limite é o dia 31
- Declaração modelo 44(rendimentos da categoria F sem recibos de renda eletrónicos): até 31 de janeiro.
- Comunicação dos elementos ou da cessação dos contratos de arrendamento de longa duração: até 15 de fevereiro
- Consulta e atualização dos dados do agregado familiar:até 15 de fevereiro, para serem considerados na declaração de IRS.
- Comunicação das despesas de educação no interior ou regiões autónomas e das rendas pela transferência de residência permanente para o interior: até 15 de fevereiro.
- Envio de comprovativo de frequência em estabelecimento de ensino: até 15 de fevereiro.
- Declaração modelo 10: até 25 de fevereiro; a entregar por quem pague rendimentos de trabalho dependente, mas não esteja obrigado a entregar a declaração mensal de remunerações.
- Validação de faturas no e-fatura: até 25 de fevereiro, para poder usufruir da dedução das despesas em IRS.
- Comunicação de inventário: até 28 de fevereiro.
- Declaração modelo 3 de IRS: de 1 de abril a 30 de junho, envio ou validação da declaração automática de IRS.
- Pagamentos por conta de IRS: até ao dia 20 de julho, 20 de setembro e 20 de dezembro.
- Informação Empresarial Simplificada: até ao dia 15 de julho.
IRC
- Declaração modelo 30 (rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes): até ao último dia de cada mês, passando para o dia útil seguinte quando se trate de fim de semana ou feriado.
- Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior: até ao dia 12 de cada mês, exceto quando se trate de fim de semana ou feriado, em que o limite passa para o dia útil seguinte. Em agosto, o prazo limite é o dia 31.
- Comunicação de inventário: até 28 de fevereiro.
- Declaração modelo 22: até 6 de junho, a entregar pelas entidades sujeitas a IRC, com período de tributação coincidente com ano civil.
- Pagamentos por conta de IRC: até 31 de agosto, 30 de setembro e 15 de dezembro.
- Pagamento adicional por conta da derrama estadual: até 31 de agosto, 30 de setembro e 15 de dezembro.
- Informação Empresarial Simplificada: até ao dia 15 de julho.
Imposto do selo
A Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS) deve ser remetida até ao dia 20 de cada mês, exceto quando calhe ao fim de semana ou feriado, passando o limite para o dia útil seguinte. No mês de agosto, a declaração deve ser remetida até ao dia 31.
Outras obrigações declarativas das empresas
- Relatório único: até 15 de maio.
- Confirmação anual da informação constante do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE):até 30 de dezembro, exceto quando ocorram alterações, as quais devem ser transmitidas no prazo de 30 dias a contar do facto que as originou.
IMI
Os prazos para pagamento do IMI variam com o montante a pagar e com a opção de pagamento escolhida:
- IMI inferior a 100 euros: prestação única até 31 de maio
- IMI entre 100 euros e 500 euros: até 31 de maio e 30 de novembro (1.ª e 2.ª prestações), caso não tenha optado pela prestação única em maio.
- IMI superior a 500 euros: até 31 de maio, 31 de agosto e 30 de novembro (1.ª, 2.ª e 3.ª prestações), caso não tenha optado por prestação única em maio.
- Adicional ao IMI (AMI):até 30 de setembro
IUC
Pagamento do IUC: até ao último dia do mês de aniversário da matrícula da viatura (exceto embarcações de recreio e aeronaves, cujo limite de pagamento é 31 de janeiro).
Fonte: economias.pt, 19/12/2022