O seguro social voluntário equivale aos descontos para a Segurança Social de determinados profissionais não abrangidos pelo regime geral. As suas vantagens prendem-se na cobertura oferecida.
Cobertura do Seguro Social Voluntário
A cobertura garantida pelo seguro social voluntário varia de acordo com a atividade do beneficiário.
Atividade | Subsídio/pensão |
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Invalidez Velhice Morte |
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Invalidez Velhice Morte Doença Doença profissional Parentalidade |
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Invalidez Velhice Morte Doença Profissional |
Proteção Social
O seguro social voluntário não dá direito a subsídio de desemprego, servindo apenas como tempo de descontos para efeitos de:
- Encargos familiares
- Prestações de doença
- Prestações de doenças profissionais
- Maternidade
- Reforma por invalidez
- Reforma por velhice
- Subsídio por morte
Para ter acesso às prestações o beneficiário tem que apresentar a situação contributiva regularizada, isto é, tem de ter as contribuições pagas até ao fim do 3.º mês imediatamente anterior ao do caso determinante para a atribuição da prestação.
As contribuições do seguro social voluntário a pagar de diversos meios, como por multibanco, assim como a entrada neste regime social, é decisão do beneficiário, pelo que este deve ponderar as vantagens ou não da sua inscrição.
Fonte: economias.pt, 8/10/2022