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Diferenças entre Escalões de IRS e Retenções na Fonte

in Notícias Gerais
Création : 07 septembre 2022

A fiscalidade, nomeadamente o IRS, é algo que influencia a sua vida.

Conheça os conceitos fundamentais para perceber este imposto.

Os escalões de IRS e as tabelas de retenção na fonte são dois elementos que existem na nossa legislação fiscal, mas que, muitas vezes, são confundidos pelo público em geral.

Conheça, de seguida, as diferenças entre eles.

 

O que são as retenções na fonte?

As retenções na fonte são uma taxa que é aplicada pelo Estado sobre as pensões e os salários dos trabalhadores.

É uma taxa que varia consoante os rendimentos dos trabalhadores, o seu estado civil e ainda o número de dependentes a seu cargo. Assim, quanto maiores forem os seus rendimentos maior é a taxa aplicável. Adicionalmente, à medida que o número de dependentes aumenta, menor é a taxa.

As retenções na fonte para efeitos de IRS são uma forma de o trabalhador pagar o seu IRS de forma faseada, mensalmente. Assim, evita que o trabalhador tenha de pagar a totalidade dos seus impostos com a submissão da declaração do IRS anual. Se assim fosse, nalguns casos o valor final seria muito elevado para pagar de uma só vez, o que dificultaria bastante a gestão mensal dos trabalhadores.

Esta é, assim, uma forma de facilitar a gestão por parte das pessoas. Para além disso, também é algo positivo para o próprio Estado, na medida em que, ao invés de receber toda a receita com o IRS num único momento, vai recebendo de forma faseada, todos os meses.

O pagamento mensal das retenções na fonte, no caso de trabalhadores por conta de outrem, é da responsabilidade da entidade patronal. Deste modo, deve garantir através dos seus recibos de vencimento, que a empresa se encontra a descontar os montantes corretos em sede de IRS. As percentagens aplicadas devem estar de acordo com as tabelas de retenções na fonte publicadas pelo governo.

 

O valor mensal das retenções não deveria ser igual ao IRS anual?

Na teoria, o valor mensal que desconta a título de IRS deveria ser igual ao valor final do IRS apurado com a entrega da declaração anual (Modelo 3). No entanto, na prática, as retenções mensais são apenas uma estimativa do valor final a pagar. Para além disso, há um conjunto de situações que podem acontecer ao longo do ano e que influenciam o valor final de IRS a pagar, nomeadamente:

  • Existe um conjunto de despesas que podem ser consideradas para efeitos de IRS, no sentido de diminuir o valor a pagar. As mesmas são variáveis, pelo que as retenções na fonte mensais não conseguem prever o seu valor;
  • Aumentos salariais durante o ano;
  • Situações de desemprego, baixas, entre outros.

Assim, tendo em conta que as retenções dificilmente são iguais ao valor final, na declaração anual de IRS apura-se o valor final que o contribuinte tem a pagar ao Estado. Caso o valor final a pagar seja inferior aos montantes mensais descontados, o contribuinte tem direito a um reembolso. Pelo contrário, caso o valor final seja superior às retenções na fonte mensais, o contribuinte deve pagar um montante adicional.

 

Os escalões de IRS em Portugal

Na sequência da aprovação do Orçamento de Estado para 2022, o número total de escalões de IRS foi aumentado para 9. Assim, os escalões existentes atualmente são os seguintes:

Escalão

Rendimento coletável anual

Taxa marginal

1

Até 7.116€

14,5%

2

De 7.117€ até 10.736€

23%

3

De 10.737€ até 15.216€

26,5%

4

De 15.217€ a 19.696€

28,5%

5

De 19.697€ a 25.076€

35%

6

De 25.077€ a 36.757€

37%

7

De 36.758€ a 48,033€

43,5%

8

De 48.034€ a 75.009€

45%

9

A partir de 75.009€

48%

Assim, o valor final do IRS anual a pagar calcula-se com base nos escalões acima. De notar, contudo, que a taxa marginal não significa que todo o rendimento é tributado a essa mesma taxa.

Para exemplificar, como se calcula o valor de IRS, com base nos escalões, considere o exemplo abaixo:

 

Exemplo

  • Rendimento coletável de 20.000€;
  • Contribuinte solteiro e sem dependentes;
  • Por simplificação, não são consideradas despesas e deduções.

Neste exemplo, para apurar o valor final de IRS, basta aplicar as taxas dos vários escalões. Assim, um rendimento coletável de 20.000€ encontra-se no 5º escalão. No entanto, tal como referido acima, para calcular o imposto, o método correto não é aplicar ao rendimento coletável a taxa marginal de imposto prevista para o 5º escalão.

Para calcular o imposto aplicável deve efetuar os seguintes cálculos:

  • Para os primeiros 7.116€, deve aplicar a taxa de 14,5% prevista para o 1º escalão, o que dá o valor de 1031,82€;
  • Para o valor entre 7.117€ e 10.736€ aplica-se a taxa de 23%, ou seja, deve calcular a diferença entre os 10.736€ e os 7.117€ e de seguida multiplicar o mesmo por 23%. Neste caso, chega-se a um valor de 832,37€;
  • Para o valor entre 10.737€ e 15.216€, o método de cálculo é semelhante ao do 2º escalão. Assim, chega-se a um valor total de 1.186,93€, aplicando-se a taxa marginal de 26,5%;
  • Para o valor entre 15.217€ e 19.696€, o método é semelhante ao 2º e 3º escalão. Assim, o valor total de imposto neste patamar é de 1.276,52€;
  • Finalmente, no caso do 5ºescalão, que é onde se encontra o rendimento coletável indicado, deve apurar a diferença entre os 20.000€ e os 19.697€ (valor onde se inicia o 5º escalão) o que dá cerca de 303€. A este valor deve aplicar a taxa marginal de 35%, o que dá cerca de 106,05€.

Em resumo, o valor de imposto calcula-se somando todas as parcelas acima (1.031,82€ + 832,37€ + 1.186,93€ + 1.276,52€ + 106,05€). O valor total é de 4.433,69€, ou seja, a taxa efetiva de imposto ascende a cerca de 22%.

 

Como se calcula o rendimento coletável no caso do trabalho dependente?

Conforme verificou acima, o rendimento coletável é uma base fundamental para o cálculo do imposto a pagar. Assim, caso tenha apenas rendimentos do trabalho dependente, para apurar o seu rendimento total coletável num determinado ano, deve efetuar os seguintes passos:

  • Somar todos os salários mensais brutos que foi recebendo ao longo do ano;
  • À soma indicada acima, deve retirar o valor de 4.104€, correspondente à dedução específica prevista na lei para os rendimentos de trabalho dependente. No entanto, alternativamente, caso o valor total das suas contribuições para a Segurança Social seja superior a 4.104€, deve deduzir o valor correspondente ao total de contribuições que efetuou durante o ano.

Ou seja, a título de exemplo, caso o total dos seus salários num ano tenha ascendido a 50.000€, tal significa que descontou um total de 5.500€ durante o ano para a Segurança Social (taxa de 11% sobre o salário). Assim, o rendimento coletável nesta situação seria de 44.500€, dado que aos 50.000€ devem ser retiradas as contribuições para a Segurança Social.

 

O quociente familiar

No caso de contribuintes casados, os mesmos podem optar por declarar os seus rendimentos de duas formas:

  • Tributação separada: nesta situação, cada um dos elementos do casal, apresenta a sua declaração de IRS, feita com base unicamente nos rendimentos que auferiu;
  • Tributação conjunta: nesta modalidade, o casal entrega unicamente uma declaração, onde constam a totalidade dos rendimentos auferidos por ambos os elementos do casal.

No caso de optar pela tributação conjunta, deve conhecer o conceito de quociente familiar que, resumidamente, consiste no seguinte: para definir a taxa de IRS aplicável aos rendimentos do casal, devem ser somados os rendimentos brutos auferidos por cada um deles. No caso de cada um deles deve ser ainda considerada a dedução específica referida acima. Após serem somados os rendimentos coletáveis de cada um dos elementos do casal, deve dividir este valor por dois. É o resultado dessa divisão que deve considerar para verificar em que escalão se encontra e qual a taxa a aplicar.

A esta divisão do rendimento total do casal por dois chama-se aplicação do quociente familiar. De notar ainda que, quando apurar a taxa de imposto aplicável e verificar qual o valor total de imposto, deve multiplicar este valor por dois novamente, para chegar ao valor de imposto a pagar pelo casal.

 

Exemplo

Considere um casal, sem dependentes, que tenha os seguintes rendimentos coletáveis totais, ou seja já considerando a aplicação das deduções específicas:

  • Marido: rendimento total anual de 10.000€;
  • Mulher: rendimento total anual de 8.000€;

Neste caso, para verificar qual a taxa de imposto aplicável, deve somar os dois rendimentos (10.000€ + 8.000€) e dividir, posteriormente, o mesmo por dois. Assim, considerando o valor de 9.000€, tal significa que os rendimentos deste casal, vão ser tributados de acordo com as taxas do 2º escalão. Assim:

  • Aos primeiros 7.116€ aplica-se a taxa de 14,5%, ou seja, 1.031,82€;
  • Ao valor entre 7.117€ e 9.000€ aplica-se a taxa de 23%, ou seja, 433,09€

De seguida, o valor de imposto apurado (1.464,91€) deve ser multiplicado por dois para se chegar ao imposto a pagar pelo casal (2.929,82€).

 

As deduções à coleta

A legislação fiscal portuguesa prevê um conjunto de despesas que podem ser consideradas para reduzir o valor de imposto a pagar que resulta da aplicação das taxas previstas. Destacam-se abaixo alguns exemplos dessas despesas:

  • Despesas gerais familiares: são despesas do dia-a-dia, como por exemplo, água, luz, gás, vestuário entre outros, sendo que permitem a dedução de 35% dos gastos suportados, com um limite de 250€/ano por contribuinte;
  • Despesas de saúde: no caso destas despesas, a legislação permite a dedução de 15% do valor das despesas, existindo um teto máximo de dedução de 1.000€/ano;
  • Gastos com educação: no caso destas despesas, a legislação permite a dedução de 30% do valor das despesas, com um teto máximo de 800€/ano.

De notar que, relativamente às deduções à coleta, embora haja limites por categoria de despesa, existe também um limite máximo global, considerando todas as despesas. Para rendimentos a partir do 2º escalão existe um limite, que vai diminuindo à medida que os rendimentos aumentam. Para rendimentos superiores a 80.000€/ano o limite máximo de deduções à coleta passa para 1.000€.

 

O benefício municipal

Por lei, os municípios têm direito a receber uma participação variável de até 5% do IRS dos seus habitantes. No entanto, existem municípios que atualmente optam por ter uma participação mais baixa, o que significa que os habitantes destes concelhos recebem uma parte desta participação, quando entregam a sua declaração de IRS.

Atualmente, há concelhos que abdicaram até da totalidade da sua participação, o que significa que os contribuintes têm uma poupança de 5% no IRS, quando comparado com outro concelho que não abdique da taxa de participação de 5%. Os concelhos que abdicaram desta taxa de participação encontram-se, essencialmente, no interior do país. Ou seja, é uma medida para tentar combater a desertificação.

Ao nível de concelhos que são capitais de distrito, existem, contudo, alguns que optaram por reduzir a sua taxa de participação, com destaque para Lisboa, que atualmente proporciona um desconto de 2,5% no IRS dos seus habitantes.

Fonte: doutorfinancas.pt, 6/9/2022