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O que é preciso para obter uma licença de alojamento local?

in Legislação
Création : 18 août 2022

Quer rentabilizar um imóvel através do aluguer de curta duração?

Saiba o que é preciso para ter uma licença de alojamento local.

 

licença de alojamento local é um dos primeiros passos para quem pretende dedicar-se a este negócio. O procedimento é gratuito e pode ser feito online, mas há que saber como cumprir todos os requisitos e prazos antes de começar a receber hóspedes.

O registo do seu alojamento local é obrigatório e caso não o tenha, sujeita-se a multas pesadas. A angariação, oferta, disponibilização, publicidade e intermediação de estabelecimentos de alojamento local não registados ou com registos desatualizados é punível com coimas entre 2 500 a 4 000 euros (no caso de pessoa singular) e de 25 000 a 40 000 euros, se for uma pessoa coletiva.

 

Alojamento local: o que saber antes de avançar

O conceito de Alojamento Local (AL) abrange estabelecimentos que prestam serviços de alojamento temporário mediante um pagamento. Excluem-se desta definição os empreendimentos turísticos.

Considera-se que existe um alojamento local quando este é publicitado, disponibilizado ou intermediado como alojamento para turistas ou como alojamento temporário. Entende-se também por AL um espaço mobilado e equipado, em que sejam oferecidos ao público, além de dormida, serviços complementares ao alojamento, como limpeza, por períodos inferiores a 30 dias.

Pode funcionar em quatro modalidades, moradias; apartamentos; estabelecimentos de hospedagem (o que inclui os hostels) ou quartos. Neste último caso, o AL é explorado na residência da pessoa que arrenda e que corresponde ao seu domicílio fiscal. O quarto é considerado a unidade de alojamento e não é possível ter mais de três quartos nesta modalidade.

O exercício desta atividade pode ser feito por pessoas singulares ou coletivas, sendo sempre necessário obter a licença de alojamento local para a exercer.

 

Onde obter mais informação?

Além da licença para exploração de alojamento local, é importante conhecer todas as obrigações relacionadas com o exercício desta atividade e que, incluem, por exemplo, a existência de livro de reclamações e de seguros próprios ou a comunicação com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. Este Guia do Turismo de Portugal reúne todas as informações, incluindo o quadro legal. O regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local, criado em 2014 e alterado em 2018, estabelece as regras para esta atividade. Pode conhecê-las aqui. A Associação Alojamento Local em Portugal também tem informação útil e atualizada sobre este tema.

 

Como se pede a licença de alojamento local?

O pedido é feito online através do Balcão Único EletrónicoA cada pedido é atribuído o número de registo do estabelecimento de alojamento local, que permite a abertura ao público.

O pedido só é aceite se, no prazo de 10 dias (20 dias, caso seja um hostel), não existir oposição por parte da câmara municipal competente. A oposição pode ser motivada por incorreções no pedido, falta de autorização adequada do edifício ou por violação de restrições definidas. Estas restrições podem estar relacionadas com áreas de contenção identificadas pela câmara municipal ou com uma proibição temporária de registo.

As zonas de contenção ou de proibição temporária de registo ocorrem em áreas onde a proporção de alojamentos locais em relação à habitação disponível ultrapassa, respetivamente, os 25% e os 10 a 20%. Antes de pedir a licença de alojamento local, é importante perceber qual é a situação na freguesia onde se situa o imóvel. 

 

Quais os documentos necessários?

Ao submeter o pedido de licença de alojamento local deve anexar documentação que identifique o imóvel e o titular da exploração do AL. Deve submeter cópias dos seguintes documentos:

  • Documento de identificação do titular da exploração (se for uma pessoa singular) ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo comercial (pessoa coletiva);
  • Termo de responsabilidade, subscrito pelo titular da exploração do estabelecimento a assegurar que o edifício ou fração autónoma podem ser usados para alojamento local e que respeitam as normas legais e regulamentares aplicáveis;
  • Caderneta predial do imóvel se for proprietário; 
  • Contrato de arrendamento ou outro título que legitime o titular da exploração ao exercício da atividade;
  • Declaração apresentada junto da Autoridade Tributária de início ou alteração de atividade do titular da exploração do estabelecimento (a atividade autorizada deve ser de prestação de serviços de alojamento);
  • Se for um hostel, ata da assembleia de condóminos em que conste a autorização para a sua instalação;
  • Número de título de autorização de utilização do edifício, se for posterior a 1951.

O número de registo é obrigatório na publicidade, documentação comercial e merchandising dos estabelecimentos de AL. As plataformas eletrónicas que disponibilizem, divulguem ou comercializem alojamento também são obrigadas a exibir este número.

 

A lei do alojamento local pode mudar?

As regras para instalação de alojamentos locais podem estar a mudar. Um Acórdão Uniformizador de Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça, datado de 22 de março de 2022, esclareceu que “no regime da propriedade horizontal, a indicação no título constitutivo, de que certa fração se destina a habitação, deve ser interpretada no sentido de nela não ser permitida a realização de alojamento local”.

Ou seja, segundo este acórdão, sempre que no título constitutivo (que é uma espécie de bilhete de identidade do edifício) se indicar que determinada fração se destina a habitação, esta finalidade não pode mudar.

O acórdão já foi publicado em Diário da República e tem gerado alguma discussão sobre a sua aplicação. Isto poderá levar a que seja criada nova legislação. 

Fonte: cgd.pt/Site/Saldo-Positivo, 17/8/2022